A Corregedoria-Geral de Justiça do tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anunciou, nesta quarta-feira (16), a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do tabelião R. H. M. de S., responsável por um cartório extrajudicial na Comarca de Tapauá, no interior do estado. A medida visa apurar possíveis descumprimentos das obrigações legais relacionadas ao Serviço de atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), uma parte essencial do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).A decisão foi formalizada em uma portaria assinada pelo corregedor-geral, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, que aponta indícios de que o tabelião não teria regularizado pendências junto ao SAEC. Essa omissão pode configurar infrações a diversos incisos do artigo 30 da Lei Federal nº 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e registrais.
Os incisos mencionados abordam deveres fundamentais como o cumprimento das normas legais e regulamentares,atendimento cortês às partes envolvidas e manutenção da ordem nos livros e documentos.
Para conduzir essa investigação administrativa, o corregedor-geral designou o juiz corregedor auxiliar Roberto Santos Taketomi como presidente do PAD. Uma comissão composta por servidores do TJAM também foi formada para integrar o procedimento: cristhiano Leite dos Santos, Jéssica Kelly Ferreira de Araújo, Roberto Brito Neto, Ronan Pinto de Almeida e Victor Alexandre Borgert de Oliveira atuarão como secretário dos trabalhos.
O prazo estipulado para a conclusão deste inquérito é 90 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa formal. Durante esse período, a comissão será responsável pela coleta de provas e pela audição tanto das testemunhas quanto do próprio tabelião investigado para esclarecer os fatos e determinar se houve infração disciplinar.
Histórico recente mostra que este não é o primeiro episódio envolvendo alegações contra R.H. M. S.. O tabelião já enfrentou pelo menos duas denúncias anteriores: uma em 2012 relacionada à suspeita da falsificação da escritura pública referente à compra e venda um terreno avaliado em R$ 280 mil; na ocasião ele atribuiu a responsabilidade a um ex-funcionário seu.
Outra denúncia ocorreu em novembro de 2010 quando uma distribuidora constatou irregularidades após adquirir um terreno na estrada do Turismo por R$ 150 mil; documentos fornecidos pelo cartório foram considerados falsos.
A abertura deste novo inquérito administrativo demonstra o rigor com que a Corregedoria está fiscalizando os serviços notariais no estado amazonense com intuito garantir eficiência nos serviços prestados à população local. Se as irregularidades forem confirmadas ao final desse processo administrativo disciplinar (PAD), R.H.M.S poderá enfrentar sanções disciplinares variando desde advertências até suspensão ou perda da delegação cartorial.
Essa ação reforça a importância da observância rigorosa das normas estabelecidas para assegurar o bom funcionamento dos registros imobiliários — essenciais para garantir segurança jurídica nas transações imobiliárias e proteger os direitos dos cidadãos amazonenses.
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