Os contratos de namoro alcançaram um recorde no Brasil em 2023, com 126 acordos registrados, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB). A prática tem ganhado destaque após o jogador do Palmeiras Endrick revelar que possui um contrato desse tipo com a influenciadora Gabriely Miranda. Essa modalidade de documento visa proteger o patrimônio dos casais e evitar conflitos jurídicos durante o relacionamento.
Contratos de namoro em alta no país
O aumento expressivo nos contratos de namoro representa uma elevação de 35% em relação ao ano anterior, segundo levantamento divulgado pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo. O contrato é utilizado para formalizar que o casal está em um namoro e não numa união estável, garantindo segurança jurídica aos envolvidos.
Finalidade e benefícios do contrato
O principal objetivo desse documento é preservar os bens dos parceiros durante a relação pré-matrimonial. Conforme explica o advogado Lázaro Carvalho, “é uma alternativa para casais que desejam proteger seu patrimônio ao estabelecer claramente direitos e deveres”. Além disso,esses contratos podem incluir cláusulas específicas sobre regras de convivência – como uso compartilhado de plataformas digitais ou até mesmo a guarda do animal doméstico em caso de separação – como exemplificado pelo acordo firmado por Endrick.
Procedimento para registro
Embora pouco conhecido por muitos, esse tipo contratual existe desde os anos 1990 no Brasil e passou a ser mais comum a partir de 2016. Até agora foram registradas 608 escrituras dessa natureza no país. Para formalizar o contrato, basta que ambos compareçam ao cartório de Notas com documentos pessoais; lá declaram suas vontades perante o tabelião e assinam a escritura que passa a valer imediatamente.Limitações jurídicas
Apesar da validade legal do contrato, Lázaro Carvalho alerta que ele não impede completamente o reconhecimento futuro da união estável entre as partes caso haja provas suficientes nesse sentido. Isso significa que mesmo com esse acordo firmado pode haver questionamentos judiciais posteriores sobre direitos decorrentes da união estável.
Vale ou não investir?
A popularidade crescente levanta dúvidas sobre sua real necessidade. O advogado destaca que enquanto a união estável é regulada por lei como fato jurídico inalterável pela vontade das partes, o contrato apenas declara um estado atual sem impedir sua evolução para uma situação diferente juridicamente reconhecida.
“A declaração deixa de existir quando termina ou evolui para união estável”, esclarece Carvalho ressaltando ainda que qualquer parte pode solicitar judicialmente esse reconhecimento junto aos seus direitos legais correspondentes.
Conclusão
Com crescimento significativo na adesão aos contratos de namoro no Brasil e casos emblemáticos como o do atleta Endrick chamando atenção pública, essa ferramenta se mostra útil para quem deseja maior segurança patrimonial durante relacionamentos afetivos sem caracterizar uma união estável imediatamente. No entanto, é fundamental compreender suas limitações jurídicas antes da decisão final.
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