quarta-feira, julho 23, 2025
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Clima de tensão entre desembargadores marca sessão plenária do Tjam nesta terça (22)

Manaus (AM) – Um clima de tensão marcou a sessão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nesta terça-feira (22), após um desentendimento entre os desembargadores durante a análise de um recurso do Bradesco. O caso trata da possibilidade de indenização por danos morais quando há descontos indevidos em contas bancárias.

O impasse começou quando o desembargador Hamilton Saraiva surpreendeu os colegas ao propor que fossem anulados os votos de duas desembargadoras recém-empossadas, Ida Maria de Andrade e Lia Maria de Freitas, que assumiram os lugares de Elci Simões e Joana Meireles, e votaram contra a sua posição.

Além disso, ele pediu que os votos proferidos após seu pedido de vista no processo fossem considerados “indevidos”. Com isso, cinco votos contrários a ele — incluindo os das duas magistradas — poderiam ser derrubados.

A proposta gerou reações imediatas no plenário. “Eu confesso, desembargador, que estou surpreso com este posicionamento, mas muito surpreso. Segundo o colega vistante, o impedimento de participação das desembargadoras citadas decorreria do texto normativo contando no Artigo 119 do nosso Regimento Interno. Como se pode ver, presidente, o texto em questão não veda qualquer participação de qualquer membro que compõe o colegiado, que é o caso das desembargadoras. Elas não estão sendo convocadas para compor quórum nenhum, elas compõem o colegiado”, afirmou o desembargador Flávio Pascarelli.

“Nós não podemos ter aqui voto estratégico. Por tais razões, voto pela superação das questões de ordem propostas, com a manutenção da validade dos votos já proferidos”, completou.

Apesar de as magistradas ainda não terem sido nomeadas, já assumem os lugares dos ex-desembargadores, uma vez que já foram eleitas pelo órgão para as respectivas vagas na Corte de Justiça.

O desembargador Cláudio Roessing também discordou: “Fiquei tão surpreso quanto o desembargador Pascarelli com essa posição. Para mim foi uma surpresa esse questionamento”. Já a desembargadora Mirza Cunha foi direta: “Elas têm, sim, direito de votar”.

Em sua defesa, Hamilton Saraiva deixou claro que o seu objetivo não foi inviabilizar o voto de ninguém, mas que estava preocupado com a higidez do julgamento. Ele ainda pediu que as desembargadoras citadas se manifestem sobre os pontos levantados em seus respectivos votos.

Apesar da tentativa de justificar sua posição, Saraiva voltou a ser rebatido por Pascarelli: “Nosso regimento não diz o que vossa excelência está dizendo, que dá uma interpretação totalmente dissonante do próprio texto”, argumentou.

O relator do caso, João Simões, discordou do posicionamento de Saraiva, e seguindo o entendimento de Pascarelli.

O que está em jogo?

O julgamento em questão trata de um recurso do banco Bradesco contra uma decisão que reconheceu o direito automático à indenização por danos morais sempre que houver desconto indevido em contas correntes, prática conhecida como “cesta básica”.

Essa decisão foi tomada em julho de 2024, quando a maioria dos desembargadores (8 a 7) decidiu que, nesses casos, o dano moral é presumido — ou seja, não é necessário que o cliente apresente outras provas além do próprio desconto não autorizado para receber indenização.

O tema foi discutido no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), classificado como Tema 8 no TJAM. Essa ferramenta serve para uniformizar decisões em processos semelhantes e pode impactar milhares de ações em andamento no Estado.

Divergência no mérito

Desde o início, o desembargador Hamilton Saraiva se mostrou contrário à ideia de dano moral presumido. Ele defende que cada caso deve ser analisado individualmente pelo juiz, considerando outros elementos além do simples desconto.

A posição de Saraiva foi reforçada por outro voto divergente, do desembargador Paulo Lima, que também argumentou que o desconto não autorizado por si só não justificaria uma indenização. Ambos, no entanto, foram vencidos pela maioria.

Agora, com o julgamento retomado, a tentativa de Saraiva de anular votos já proferidos reacendeu o debate, não apenas sobre o mérito da questão, mas sobre o funcionamento interno do próprio tribunal.

A continuidade do julgamento deve esclarecer se os votos questionados serão mantidos ou se a proposta de Saraiva será acolhida.

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