sábado, maio 17, 2025
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Candidatos que não apresentam contas de campanha ficam impedidos de se candidatar, afirma STF

O Supremo Tribunal federal (STF) reafirmou, na última quinta-feira (15), a validade da norma do Tribunal Superior eleitoral (TSE) que impede candidatos inadimplentes com a Justiça Eleitoral de concorrerem em novas eleições.De acordo com essa regra, aqueles que não apresentarem suas contas de campanha dentro do prazo estipulado perdem o direito à certidão de quitação eleitoral até o final do mandato, tornando-se inelegíveis.

A ação que questionou essa norma foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que argumenta que a penalidade é desproporcional. O partido defende que enquanto os diretórios partidários enfrentam apenas a perda de recursos públicos por não prestarem contas, os candidatos ficam impossibilitados de participar das eleições futuras mesmo após regularizarem sua situação.

Embora o PT não conteste a obrigatoriedade da prestação de contas, critica o tempo em que essa punição se estende. Para os petistas, assim que um candidato resolve suas pendências financeiras ou administrativas, ele deveria ter sua elegibilidade restaurada imediatamente. A sigla também aponta para o fato de que tal regra cria uma nova forma de inelegibilidade não prevista na legislação atual.

O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou as alegações do PT e sustentou que a norma não torna um candidato inelegível; ao contrário, ela exige cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Moraes enfatizou a importância da transparência nas prestações de contas para evitar abusos como caixa dois e uso indevido dos recursos públicos durante as campanhas eleitorais.

Durante seu discurso, ele destacou dados alarmantes: mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas nas eleições municipais realizadas em 2020. Para Moraes, é injusto tratar igualmente aqueles que cumprem suas obrigações e aqueles que ignoram as regras estabelecidas: “A legislação eleitoral deve ser firme contra subterfúgios destinados a beneficiar quem se recusa a seguir as normas”, afirmou.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator. Entre eles estavam Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça. O julgamento foi suspenso para aguardar os votos da presidente do TSE Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.Além disso, na mesma sessão judicial foi adiado o julgamento sobre candidaturas avulsas — quando indivíduos tentam concorrer sem estar filiados a partidos políticos — previsto para ocorrer no plenário virtual no dia 30 deste mês sob relatoria do ministro Luís roberto Barroso.

Esse tema chegou ao STF em 2016 quando Rodrigo Mezzomo tentou disputar à prefeitura do Rio sem filiação partidária e foi barrado pelo TSE. Os defensores das candidaturas independentes argumentam ser uma prática comum em diversos países e capaz de enfraquecer o monopólio político exercido pelos partidos tradicionais; já críticos alertam sobre possíveis desorganizações no sistema político atual. O TSE já manifestou oposição à ideia devido aos riscos potenciais à segurança das eleições.

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