A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento de cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS retido para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.A liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada em dezembro, e os valores serão pagos em duas etapas.
Liberação dos valores do FGTS
O governo federal autorizou a liberação dos recursos por meio da MP 1.331/2025, permitindo que a Caixa realize os pagamentos aos trabalhadores beneficiados pelo saque-aniversário que perderam o emprego ou tiveram suspensão contratual no período estabelecido. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões para mais de 14 milhões de pessoas em todo o país.
Como será feito o pagamento
O pagamento ocorrerá em duas fases distintas:
- Primeira etapa: a partir do dia 29 de dezembro, a Caixa libera até R$ 1.800 por conta vinculada ao FGTS, respeitando sempre o saldo disponível na conta. nesta fase inicial estão previstos pagamentos da ordem aproximada de R$ 3,9 bilhões.
- Segunda etapa: iniciando-se em fevereiro do próximo ano (a partir do dia 2), será pago o saldo restante – também estimado em R$ 3,9 bilhões – com depósitos escalonados até o dia 12.
Crédito automático e formas para sacar
Na maioria dos casos, os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS sem necessidade que os trabalhadores façam solicitação prévia. Cerca de 87% já possuem conta cadastrada até a data limite considerada pela caixa (18/12).
Quem não cadastrou uma conta poderá realizar saques nos canais físicos da instituição financeira: casas lotéricas, terminais eletrônicos (autoatendimento), correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa Econômica Federal. Para isso é necessário apresentar Cartão Cidadão e senha; alguns terminais também aceitam biometria como forma alternativa.
Restrições para saque
Algumas situações impedem a liberação imediata dos recursos:
- Valores bloqueados como garantia em empréstimos relacionados à antecipação do saque-aniversário;
- Contas com bloqueio judicial ativo – por exemplo pensão alimentícia;
Nesses casos específicos não será possível sacar enquanto persistirem as restrições legais ou contratuais.
Quem tem direito à liberação
Podem receber os valores aqueles trabalhadores que:
- Adesaram ao saque-aniversário;
- tiveram contrato suspenso ou rescindido entre janeiro/2020 e dezembro/2025;
- Mantêm saldo na conta vinculada ao FGTS referente ao contrato afetado.
A medida contempla rescisões decorrentes das seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Despedida indireta ou rescisões motivadas por culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador;
- Término natural do contrato por prazo determinado (inclusive temporários);
- Suspensão total no trabalho avulso.
Em caso rescisão por acordo entre empregado e empregador é permitido sacar até 80% do saldo disponível na conta vinculada.
Como consultar se há valor disponível
Para verificar se há crédito liberado para saque é possível utilizar diferentes canais oferecidos pela Caixa:
- Aplicativo oficial FGTS na opção “Informações Úteis”;
- Telefone gratuito: 0800‑726‑0207 opção FGTS;
- Agências físicas da Caixa Econômica Federal.
No extrato disponibilizado pelo aplicativo as liberações aparecem identificadas pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”, facilitando assim a conferência detalhada pelo trabalhador interessado.Conclusão
A medida provisória traz alívio financeiro importante para milhões que dependem desses recursos após perda temporária ou definitiva do emprego durante um período marcado por instabilidades econômicas recentes. O processo simplificado com crédito automático favorece agilidade no acesso aos fundos disponíveis nas contas vinculadas ao FGTS.
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