A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal relacionada à trama golpista não será aplicada de forma imediata. Isso porque os réus ainda têm a possibilidade de recorrer da sentença para tentar reverter as condenações pelos crimes atribuídos, stf-o-que-esperar-agora-que-julgamento-de-bolsonaro-com-moraes-dino-e-zanin-no-caso/” title=”… Ratifica … de Bolsonaro com Moraes, Dino e Zanin no Caso”>bolsonaro-se-tornou-reu/” title=”Desdobramentos da Ação no …: O Que Esperar Agora que … se Tornou Réu?”>como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além da deterioração de patrimônio tombado. O recurso deve ser apresentado na própria Primeira Turma do STF, onde revisões são incomuns. Dessa forma, Bolsonaro e seus aliados podem evitar ou ao menos postergar o início das penas.
Recursos cabíveis após a decisão
Após a publicação do acórdão com o resultado final do julgamento, as defesas poderão apresentar embargos de declaração. Esse recurso tem como objetivo esclarecer eventuais omissões ou contradições no texto da decisão. No entanto, geralmente os embargos não alteram o mérito do julgamento e costumam ser rejeitados pela turma responsável.
Julgamento dos embargos
Os embargos serão analisados pela própria Primeira Turma sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Somente após essa análise poderá ser determinado o início do cumprimento das penas impostas aos condenados. Não há um prazo definido para esse julgamento.
Impossibilidade de levar o caso ao plenário
Com placar favorável à condenação por 4 votos a 1 na turma, os acusados perderam o direito de levar a questão para apreciação no plenário completo do STF. Para isso ter acontecido seria necessário que pelo menos dois ministros votassem pela absolvição – um placar mínimo favorável aos réus seria 3 votos contra 2 – possibilitando assim protocolar embargos infringentes contra a decisão.
Condições da prisão dos réus
Os condenados não devem cumprir pena em celas comuns devido às prerrogativas previstas no Código de Processo Penal (CPP). Oficiais militares têm direito à prisão especial e isso se aplica também aos integrantes desse processo que possuem cargos militares ou policiais federais.
Perfil dos réus com direito à prisão especial
O grupo conhecido como núcleo 1 é composto por cinco militares do Exército Brasileiro,um oficial da Marinha e dois delegados da Polícia Federal:
- Alexandre Ramagem: delegado da PF e deputado federal; ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier: almirante; ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres: delegado da PF; ex-ministro da Justiça e ex-secretário estadual;
- Augusto Heleno: general; ex-ministro-chefe do Gabinete Militar;
- Jair Bolsonaro: capitão reformado;
- Paulo Sérgio Nogueira: general; ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto: general; ex-ministro durante governo Bolsonaro e candidato a vice-presidente em 2022.
Já Mauro Cid, antigo ajudante-de-ordens pessoalmente ligado ao presidente Bolsonaro, firmou acordo de delação premiada com a Polícia Federal e está dispensado do cumprimento das penas decorrentes deste processo.
Situação atual envolvendo Jair Bolsonaro
Atualmente preso em regime domiciliar por outro processo judicial distinto daquele relacionado à trama golpista julgada pelo STF, Jair Bolsonaro também é investigado por suposta atuação junto ao governo americano durante Donald Trump para promover retaliações contra autoridades brasileiras incluindo ministros daquela Corte Suprema.
Acompanhe as atualizações desta matéria e outras reportagens relevantes no Portal Notícias do Amazonas e fique sempre bem informado com as notícias de Manaus e região!