O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues rejeitou, nesta segunda-feira (29), o pedido de absolvição antecipada da blogueira Rosa Ibere Tavares Dantas, acusada de homicídio culposo pela morte do personal trainer Talis Roque da Silva. O trágico acidente ocorreu em agosto de 2023, no bairro Vieiralves, na Zona Centro-Sul de manaus. A decisão judicial determina que a ré deve entregar seu passaporte à justiça.O incidente que resultou na morte de Talis aconteceu no dia 31 de agosto do ano passado, na Rua Pará, Conjunto Vieiralves. Rosa dirigia um veículo Volkswagen Taos quando colidiu com a motocicleta pilotada por Talis, que não sobreviveu aos ferimentos e faleceu no local.
Embora não tenha sido solicitado um mandado de prisão durante o processo, o juiz manteve as medidas cautelares já impostas anteriormente. rosa tem um prazo de cinco dias para entregar seu passaporte à Secretaria da 10ª Vara; caso contrário, poderá ser multada em R$ 10 mil por dia até o limite máximo de 30 dias.Essa medida foi adotada devido às dificuldades encontradas para notificar a ré e informações fornecidas pela superintendência da Polícia Federal indicando que ela deixou o Brasil em 20/05/2024 com destino a Paris e sem data prevista para retorno.
Na mesma decisão judicial, foi negado o pedido da defesa para que os trâmites do processo ocorressem em segredo de justiça.Além disso, o juiz também rejeitou uma solicitação para realizar uma nova perícia ou reconstituição dos fatos relacionados ao acidente.
“apesar dos argumentos apresentados pela Defesa, eles não são suficientes para acolher a tese proposta”, afirmou o magistrado em sua decisão. Ele destacou que as imagens capturadas por câmeras de segurança foram analisadas com rigor técnico para garantir sua integridade e autenticidade como prova judicial.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Rosa Ibere Tavares Dantas com base nas investigações policiais realizadas após o acidente. Ela é acusada pelo crime previsto no artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito: homicídio culposo na direção veicular resultante da imprudência ou negligência ao volante.
Diante das evidências apresentadas e indícios suficientes sobre autoria do crime cometido, foi determinada pelo juiz a continuidade do processo e agendamento da audiência instrutória (data ainda será definida).
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