Aposentados e Pensionistas do INSS podem Consultar Antecipação do Décimo Terceiro Salário
Cerca de 34,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já têm a possibilidade de verificar a antecipação do inss-para-os-meses-de-abril-e-maio/” title=”Governo Federal acelera pagamento do 13º salário do … para os meses de abril e maio”>décimo terceiro salário. Essa consulta pode ser realizada através do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis, ou pelo site oficial gov.br/meuinss.Para aqueles que não possuem acesso à internet, é possível consultar a liberação da gratificação pelo telefone 135. É necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados pessoais ao atendente antes da consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Conforme os dados mais recentes divulgados pelo INSS em fevereiro deste ano, aproximadamente 28,68 milhões de pessoas — cerca de 70,5% dos segurados — recebem até um salário mínimo mensal (R$ 1.518).Já cerca de 11,98 milhões recebem acima desse valor. Dentre esses beneficiários, aproximadamente 10 mil alcançam o teto da Previdência Social que é R$ 8.157,41.
A maioria dos aposentados e pensionistas deve receber metade do décimo terceiro na primeira parcela; no entanto, aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro terão seus valores calculados proporcionalmente.
O Ministério da Previdência também esclarece que segurados com benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) têm direito a uma parcela reduzida do décimo terceiro salário conforme o tempo em que estiveram recebendo o benefício. Vale ressaltar que os segurados com benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao décimo terceiro.
O pagamento das parcelas será realizado conforme cronograma específico baseado no final do Número de Identificação Social (NIS).Fique atento às datas para garantir seu direito!
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