A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) suspendeu o uso de dados pessoais disponíveis em plataformas da Meta para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). A decisão foi tomada por meio de uma medida cautelar aprovada pelo conselho decisório da ANPD e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira,2. A empresa está sujeita a multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A suspensão ocorre após a entrada em vigor, no dia 26 do mês anterior, da nova política de privacidade da Meta, que autoriza o uso público dos conteúdos compartilhados pelos usuários para treinar IA generativa.
Medida cautelar e fundamentos da ANPD
A ANPD justificou a suspensão destacando que o tratamento dos dados pode afetar um número expressivo de pessoas. Segundo o órgão, somente o Facebook conta com cerca de 102 milhões de usuários ativos no brasil. além disso, chamou atenção para a utilização indevida dos dados pessoais especialmente protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como os referentes a crianças e adolescentes.
Fiscalização e riscos identificados
A agência explicou que agiu por iniciativa própria ao fiscalizar a aplicação da nova política da Meta.Durante essa análise, constatou “riscos graves e difíceis reparações” aos titulares dos dados devido à possível violação das normas previstas na LGPD.Um ponto crítico apontado foi a falta das informações necessárias para que os usuários compreendessem as consequências do uso dos seus dados pessoais no desenvolvimento das tecnologias baseadas em IA generativa.
Obstáculos à oposição do usuário
outro aspecto destacado pela ANPD foram os “obstáculos excessivos e não justificados” impostos aos usuários para se oporem ao tratamento desses dados. De acordo com o órgão regulador, as pessoas compartilham suas informações nas plataformas esperando interagir com amigos ou empresas específicas – sem imaginar que esses conteúdos seriam utilizados para treinar sistemas automatizados.
Estrutura e atuação da ANPD
Criada em 2020 vinculada ao ministério da Justiça e Segurança Pública, a ANPD é composta por um conselho formado por cinco diretores indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Cada membro tem mandato fixo quatro anos e deve apresentar reputação ilibada além do nível superior acadêmico com elevado conceito técnico na área.
Reação oficial da Meta
Em resposta enviada por email à imprensa, a Meta manifestou desapontamento diante do posicionamento adotado pela ANPD. A empresa ressaltou não ser única no setor ao utilizar informações coletadas nos serviços prestados para treinamento das IAs generativas.
Segundo comunicado oficial: “Somos mais transparentes do que muitos participantes dessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos”. Ainda afirmou cumprir rigorosamente as leis brasileiras relacionadas à privacidade digital e garantiu continuar dialogando com o órgão regulador visando esclarecer dúvidas pendentes.Por fim, destacou preocupação quanto aos impactos negativos dessa decisão sobre inovação tecnológica: “Isso representa retrocesso na competitividade nacional no desenvolvimento dessas ferramentas avançadas”, concluiu.
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