Em homenagem ao Dia Mundial de conscientização do Autismo, celebrado nesta quarta-feira (2), o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) destaca a importância dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O órgão enfatiza a necessidade de inclusão, valorização da diversidade e promoção da neurodiversidade, reafirmando seu compromisso em garantir esses direitos e combater o preconceito.
O Procon-AM busca assegurar que os direitos fundamentais das pessoas com TEA sejam amplamente divulgados e respeitados.Entre as legislações que protegem essas pessoas no Brasil estão a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 13.977/2020, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (ciptea). No estado do Amazonas, essa carteira é disponibilizada pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
Além das informações pessoais como foto e dados para contato, a Ciptea inclui dados essenciais sobre o responsável ou cuidador. isso facilita o acesso prioritário aos serviços públicos nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Jalil Fraxe,diretor-presidente do Procon-AM,ressalta que todos os consumidores têm direito à contratação igualitária de serviços. “Ao contratar um plano de saúde ou serviços educacionais, as garantias para pessoas com autismo são equivalentes às dos demais consumidores”, afirma ele.
Fraxe também alerta sobre as consequências legais da discriminação: “Ninguém pode ser impedido por idade ou deficiência ao contratar produtos ou serviços; discriminar é crime punível com pena entre 1 a 3 anos”.
Legislação Nacional
- Lei berenice Piana (2012): Institui diretrizes para proteção dos direitos das pessoas autistas.
- Lei Romeo Mion (2020): Garante prioridade no atendimento às pessoas com TEA através da Ciptea.
- Lei Estadual Nº 241 (2015): Permite redução na jornada laboral para servidores públicos responsáveis por dependentes com deficiência.
- Transporte Público: A Lei Nº 8.899/94 assegura passe livre para autistas em situação financeira vulnerável.
- Benefício Continuado: A Lei Nº 8.742/93 garante um salário mínimo mensal às famílias comprovadamente carentes.
Legislação Estadual
Além das leis federais mencionadas anteriormente:
- Lei nº 5.012/2019: Proíbe cobranças adicionais na matrícula ou mensalidade escolar para estudantes diagnosticados com autismo.
- Lei nº 5.596/2021: Estabelece validade indeterminada para laudos médicos atestando diagnóstico de TEA.
- Lei nº 6.001/2022: Obriga laboratórios particulares à coleta domiciliar para exames laboratoriais visando facilitar o acesso à saúde.
- lei nº 6.414/2023: Cria o “Selo Empresa Amiga dos Autistas”, reconhecendo empresas que adotam práticas inclusivas.
Essas iniciativas visam promover uma sociedade mais justa e acessível aos indivíduos afetados pelo transtorno espectral autista.
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