A J&F Investimentos, controladora da Âmbar Energia e dos irmãos Wesley e Joesley Batista, obteve uma prorrogação de dois meses no prazo para a aquisição da concessionária Amazonas Energia. A decisão foi tomada pela juíza Jaiza Fraxe, que atendeu a um pedido feito pela própria distribuidora amazonense. O prazo original para a conclusão da compra, que venceria em 31 de dezembro, foi estendido.
Prorrogação do prazo para compra da Amazonas Energia
A juíza Jaiza Fraxe determinou que o prazo para entrega de documentos e realização dos aportes financeiros necessários à aquisição seja prorrogado por 60 dias.Além disso,ordenou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) libere os recursos previstos no contrato sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Pedido inicial e decisão judicial
Na decisão judicial,foram mencionados pedidos feitos pela requerente relacionados à liberação dos recursos financeiros previstos na cláusula sexta do segundo termo aditivo ao contrato de concessão. Também houve solicitação para prorrogar o prazo previsto nas cláusulas quarta (subcláusula segunda) e sétima por mais 60 dias. A defesa destacou que esses pleitos não haviam sido decididos anteriormente pela magistrada apesar da urgência do caso.
Controvérsias envolvendo Cigás e suspeição da juíza
O processo ganhou complexidade após a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), representada pelo ex-presidente Michel Temer como advogado, solicitar a suspeição da juíza Jaiza Fraxe alegando “ausência de imparcialidade e prejulgamento”. A Cigás também apresentou embargos de declaração buscando manter seu status como assistente simples da Aneel no processo.
Posicionamento da magistrada sobre suspeição
Jaiza Fraxe esclareceu que a Cigás ingressou voluntariamente no processo em setembro como assistente simples e desde então participou ativamente das manifestações processuais ciente do juiz responsável pelo caso. posteriormente,atendendo pedido feito pela Amazonas Energia,autorizou a retirada da Cigás do processo em outubro por falta de justificativa para sua permanência – ressalvando possibilidade futura caso haja interesse jurídico contrário.
A magistrada ainda afirmou que alegações genéricas sobre parcialidade ou insatisfação com decisões desfavoráveis não configuram motivo legítimo para exceção de suspeição. Segundo ela, tais estratégias são intempestivas e visam apenas atrasar o andamento processual. Foi concedido um prazo cinco dias para manifestação das partes sobre os embargos apresentados pela Cigás.
Divergências entre Procuradoria Federal junto à Aneel e Âmbar Energia
O adiamento ocorre num contexto marcado por discordâncias entre a Procuradoria Federal vinculada à Aneel quanto aos argumentos usados pela Amazonas Energia para postergar o fechamento do negócio.
Nota oficial da Âmbar Energia
Em comunicado oficial, Âmbar ressaltou que seu pedido ainda não foi rejeitado oficialmente e reforçou que cabe exclusivamente à diretoria da Aneel decidir sobre ele. A empresa destacou também que “a judicialização partiu dela mesma” sem impedir análise administrativa posterior ao pedido.
Segundo nota divulgada: “a decisão judicial obrigando assinatura do termo aditivo está sendo contestada pela Procuradoria Federal”, fato este relevante na interpretação dos desdobramentos atuais no processo administrativo-jurídico envolvendo as partes interessadas.
Além disso, J&F Investimentos enfatizou tratar-se apenas um parecer opinativo destinado a subsidiar as decisões internas na Aneel sem caráter vinculante definitivo até o momento presente.
Conclusão
com essa extensão concedida pelo Judiciário amazonense fica claro o cenário complexo envolvendo interesses empresariais locais aliados às disputas judiciais administrativas federais relacionadas ao setor energético regional. O desfecho dessa negociação impactará diretamente consumidores locais além das estratégias econômicas adotadas pelas empresas envolvidas na região Norte.
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