terça-feira, outubro 7, 2025
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Notícias do Amazonas – Prazo final para receber a segunda parcela do 13º salário

Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do ⁢13º salário, um dos principais benefícios​ trabalhistas ⁤do Brasil. A primeira parcela foi paga até 29 de novembro, conforme determina a⁤ legislação vigente. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (dieese), o ⁤pagamento do décimo terceiro injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano, com uma média de R$ 3.096,78 por trabalhador considerando​ as duas ⁣parcelas. Essas datas são válidas⁤ apenas para⁤ os empregados ativos; aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o benefício antecipado.

Quem⁣ tem direito ao décimo terceiro salário

De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito‌ ao décimo terceiro​ aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram com carteira assinada por⁣ pelo menos quinze dias em um mês. ⁤Nesses casos,​ o mês em que o empregado trabalhou quinze dias ou mais é considerado⁤ integral para efeito de cálculo da gratificação‌ correspondente.

Beneficiários especiais

Além ‌disso, trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença⁣ ou acidente também recebem o benefício normalmente. No caso ​de demissão‌ sem⁢ justa ⁤causa durante o ano-base, o​ valor ⁢deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e ⁣pago‍ junto à rescisão contratual. Por ‌outro lado, quem for dispensado ​por justa causa perde​ esse direito.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro

O⁣ pagamento integral só ocorre‌ para quem está há pelo menos um ano na mesma empresa; quem​ trabalhou menos ⁤tempo recebe proporcionalmente aos meses completos trabalhados⁣ no período.

Proporcionalidade no cálculo

Cada mês em que se trabalha pelo menos quinze⁢ dias corresponde a um ‌doze‍ avos (1/12) do salário total⁤ recebido em dezembro daquele ​ano. Assim sendo, meses ‍com quatorze dias ou menos não são contabilizados ⁤como inteiros para ⁢fins ⁢da gratificação natalina.

Descontos por faltas injustificadas

A regra que facilita ‌a ​contagem dos meses pode prejudicar quando há excesso de faltas ‍sem ⁢justificativa: se ‌faltar mais⁢ de quinze dias num mesmo mês sem justificativa válida, esse período será descontado integralmente no cálculo ‍da segunda parcela.

Tributação sobre o ⁢décimo⁣ terceiro salário

É importante destacar que incidem ⁢tributos sobre essa remuneração extra: Imposto de‌ Renda ‍e INSS são cobrados tanto na segunda parcela quanto ⁣nos descontos patronais⁣ relacionados ao Fundo de Garantia do‌ Tempo de Serviço (FGTS). A primeira metade⁤ paga não sofre nenhum desconto tributário.

Declaração anual

Na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os valores referentes à tributação sobre​ o décimo ⁣terceiro devem ser informados⁣ em campo específico destinado à gratificação natalina.


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