Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do 13º salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil. A primeira parcela foi paga até 29 de novembro, conforme determina a legislação vigente. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (dieese), o pagamento do décimo terceiro injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano, com uma média de R$ 3.096,78 por trabalhador considerando as duas parcelas. Essas datas são válidas apenas para os empregados ativos; aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o benefício antecipado.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos quinze dias em um mês. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhou quinze dias ou mais é considerado integral para efeito de cálculo da gratificação correspondente.
Beneficiários especiais
Além disso, trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente também recebem o benefício normalmente. No caso de demissão sem justa causa durante o ano-base, o valor deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto à rescisão contratual. Por outro lado, quem for dispensado por justa causa perde esse direito.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro
O pagamento integral só ocorre para quem está há pelo menos um ano na mesma empresa; quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente aos meses completos trabalhados no período.
Proporcionalidade no cálculo
Cada mês em que se trabalha pelo menos quinze dias corresponde a um doze avos (1/12) do salário total recebido em dezembro daquele ano. Assim sendo, meses com quatorze dias ou menos não são contabilizados como inteiros para fins da gratificação natalina.
Descontos por faltas injustificadas
A regra que facilita a contagem dos meses pode prejudicar quando há excesso de faltas sem justificativa: se faltar mais de quinze dias num mesmo mês sem justificativa válida, esse período será descontado integralmente no cálculo da segunda parcela.
Tributação sobre o décimo terceiro salário
É importante destacar que incidem tributos sobre essa remuneração extra: Imposto de Renda e INSS são cobrados tanto na segunda parcela quanto nos descontos patronais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira metade paga não sofre nenhum desconto tributário.
Declaração anual
Na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os valores referentes à tributação sobre o décimo terceiro devem ser informados em campo específico destinado à gratificação natalina.
Acompanhe as atualizações da matéria e outras reportagens relevantes no Portal Notícias do Amazonas e fique sempre bem informado com as notícias de Manaus e região!