O projeto de lei nº 15.229, relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), foi sancionado e estabelece que o Ministério Público deve atuar obrigatoriamente em casos de estelionato contra pessoas com deficiência, mesmo sem a denúncia da vítima. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (3) e altera o Código Penal para garantir que esses crimes sejam processados por ação pública incondicionada, ou seja, independentemente da vontade do ofendido.
Atuação obrigatória do Ministério Público
A nova legislação determina que os casos de estelionato cometidos contra pessoas com qualquer tipo de deficiência sejam investigados automaticamente pelo Ministério Público. Essa mudança amplia a proteção legal já existente para grupos vulneráveis, como menores de 18 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas com deficiência mental ou incapazes.
Ampliação da proteção às pessoas com deficiência física
O projeto teve origem no PL 3.114/2023, apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e relatado por Plínio Valério na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Com a aprovação dessa lei, a proteção se estende também às pessoas com deficiência física – um grupo até então não contemplado pela ação pública incondicionada em casos de estelionato.
Plínio Valério ressaltou que “antes a Lei Anticrime já determinava ação automática quando a vítima fosse menor de 18 anos, maior de 70 ou tivesse deficiência mental ou fosse incapaz. Agora essa proteção alcança todas as pessoas com deficiência física”, garantindo maior segurança aos mais vulneráveis.
Importância social e avanço jurídico
A proposta aprovada na CCJ ainda no ano passado representa um avanço significativo na defesa dos direitos das pessoas em situação vulnerável. Segundo o senador relator, essa medida é um ato humanitário e justo que assegura que nenhuma pessoa com deficiência fique desamparada diante de golpes ou fraudes.
Com a sanção presidencial,esta lei passa a vigorar em todo o território nacional fortalecendo as ações do Ministério Público voltadas à proteção desse público específico.
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