sábado, outubro 4, 2025
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Notícias do Amazonas – Projeto de Lei elimina incentivos fiscais para refino na ZFM

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei Complementar (PLP 79/2025), que retira os benefícios fiscais concedidos à indústria de refino de petróleo instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM). A proposta, apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), agora seguirá para análise nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania antes da votação no plenário. A medida visa corrigir distorções tributárias relacionadas à Refinaria da Amazônia (Ream), que tem sido alvo de críticas por reduzir a produção local em favor da importação, elevando os preços ao consumidor final.

Contexto do Projeto de Lei Complementar

A Lei Complementar nº 214, sancionada em janeiro pelo presidente luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta a reforma tributária sobre o consumo com vigência prevista para 2027. Inicialmente, o setor de refino instalado na ZFM não estava incluído nos incentivos fiscais previstos no texto original enviado pelo governo federal.

No entanto, uma emenda do senador Omar Aziz (PSD-AM) foi incorporada pelo relator eduardo braga (MDB-AM) no Senado em 2024 para incluir esse segmento entre os beneficiados pelo regime fiscal especial.O PLP 79/2025 propõe alterar a redação do artigo 441, alínea “e”, retirando essa exceção que garantia benefícios às refinarias instaladas na Zona Franca.

benefícios concedidos à Refinaria da Amazônia

Os incentivos fiscais eram direcionados especificamente à Refinaria da Amazônia, empresa denunciada por órgãos fiscalizadores devido à redução significativa do refino local e pela priorização das importações. Essa prática tem impacto direto nos preços finais dos combustíveis consumidos na região.

Argumentos sobre inconstitucionalidade

De acordo com o relatório elaborado pelo deputado Alexandre Lindemeyer (PT-RS), a justificativa principal para a retirada dos benefícios é que eles violam o artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse dispositivo assegura proteção ao diferencial competitivo da ZFM até maio de 2023, mas exclui explicitamente produtos como petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos.Além disso, Lindemeyer destacou que a renúncia fiscal anual decorrente desses incentivos pode chegar a R$ 3,5 bilhões. Isso configura uma afronta ao princípio constitucional da isonomia tributária e promove concorrência desleal no mercado nacional de combustíveis. Também compromete investimentos em refinarias situadas fora do polo industrial manauara.

Voto favorável pela correção das distorções fiscais

No seu voto favorável ao PLP 79/2025, Lindemeyer afirmou: “A manutenção desses benefícios exclusivos para setores já consolidados e altamente lucrativos gera distorções concorrenciais graves e fere diretamente o princípio básico da isonomia tributária”. Para ele, é fundamental corrigir essas desigualdades para garantir um ambiente mais justo entre as regiões produtoras.

Tramitação atual do projeto

O PLP tramita sob regime prioritário devido à sua relevância econômica regional. Após aprovação pela Comissão Especializada responsável pela Amazônia e Povos Originários Tradicionais nesta terça-feira (30), seguirá agora às Comissões permanentes responsáveis pelas áreas financeira e jurídica antes do exame final no plenário da Câmara dos Deputados.

Essa movimentação legislativa representa um passo importante nas discussões sobre políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável na região amazônica sem prejudicar princípios constitucionais nem estimular práticas comerciais desleais.


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