sábado, outubro 4, 2025
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Notícias do Amazonas – Vítimas da ditadura ganham certidões de óbito retificadas

Familiares de 434 mortos e desaparecidos políticos durante a ditadura civil-militar no Brasil receberão,em fevereiro,certidões de óbito atualizadas.A medida oficializa o reconhecimento de que essas mortes decorreram de atos de violência praticados pelo Estado contra pessoas que resistiam à tomada do poder pelos militares e às violações dos direitos humanos naquele período. A iniciativa segue os princípios da resolução 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e envolve a emissão e retificação dos documentos por cartórios, com encaminhamento ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Reconhecimento oficial das mortes

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) registrou oficialmente os casos desses mortos e desaparecidos políticos, possibilitando agora a atualização das certidões. Segundo o CNJ, a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) tem pressionado o Estado brasileiro para assumir sua responsabilidade pelas perseguições políticas que resultaram em execuções cometidas por agentes repressivos. Desde 2017, as retificações vêm sendo realizadas; entretanto, apenas dez processos foram concluídos administrativamente até o momento.

Documentação anterior incompleta

As certidões emitidas anteriormente não indicavam nem a data nem a causa da morte das vítimas. Nelas constava apenas referência à Lei nº 9.140/1995, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas entre 2 de setembro de 1961 e 5 de outubro de 1988 devido à participação ou acusação em atividades políticas. O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto barroso, lamentou a ausência até hoje de um pedido formal público pelo perdão dessas vítimas: “Embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas como deveria ter havido, nós do CNJ tomamos as providências possíveis para reparação moral dessas pessoas perseguidas”, afirmou durante aprovação do ato.

Procedimentos para emissão das novas certidões

De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas naturais (Arpen-Brasil), responsável pelos cartórios no país inteiro, quando já existe registro prévio do óbito será solicitada alteração ao cartório competente pelo Operador Nacional do registro Civil (ON-RCPN), com prazo máximo para conclusão em até trinta dias. Caso o corpo não tenha sido localizado – portanto sem registro formal – o processo será encaminhado ao cartório Civil correspondente ao local onde ocorreu o falecimento ou desaparecimento.

Em situações nas quais o local exato da morte é desconhecido ou incerto, os documentos serão enviados pelo cartório vinculado ao domicílio da pessoa interessada na solicitação. Se essas informações também estiverem ausentes, caberá ao cartório onde foi registrado o nascimento realizar essa remessa conforme dados constantes no relatório final da CNV.

Destaca-se ainda que as certidões destinadas às pessoas cujos familiares não forem localizados deverão ser preservadas sob guarda em museus ou espaços dedicados à memória histórica política brasileira – sempre respeitando opiniões dos familiares e entidades envolvidas na causa.

Entrega digital gratuita às famílias

Após efetuadas as alterações necessárias nos registros civis locais, os cartórios enviarão digitalmente as novas certidões ao ON-RCPN para posterior encaminhamento à CEMDP. Todo esse processo ocorrerá sem custos aos familiares envolvidos; cabe à Comissão Nacional da Verdade organizar diretamente a entrega desses documentos às famílias das vítimas reconhecidas oficialmente.

Conclusão

Essa ação representa um avanço importante no reconhecimento histórico das violações cometidas durante a ditadura civil-militar brasileira e reforça compromissos institucionais com justiça transicional e reparação moral aos atingidos pela repressão estatal naquela época.

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