O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio da 38ª Zona Eleitoral de Tapauá, amazonas-moraes-determina-que-escolta-de-bolsonaro-seja-feita-pela-pf-ou-policia-penal/” title=”Notícias do … – Moraes determina que escolta de Bolsonaro seja feita pela PF ou Polícia Penal”>determinou nesta quarta-feira (1º) a cassação do registro de candidatura dos vereadores Luiz Avelino de Abreu, Izaque Martins Ferreira e Rainilson de Souza Pinheiro, todos filiados ao união Brasil. A decisão judicial reconheceu fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024, o que resultou na inelegibilidade dos três parlamentares por oito anos.
Cassação e inelegibilidade dos vereadores
A sentença proferida pelo juiz Francisco Carlos G. de Queiroz anulou todos os votos recebidos pelo partido devido à constatação da fraude envolvendo candidaturas femininas fictícias. Essas candidatas não realizaram campanha efetiva,não tiveram gastos significativos nem obtiveram votação expressiva durante o pleito municipal deste ano.
Consequências da decisão
Com a cassação em primeira instância, Luiz Avelino, Izaque Martins e Rainilson Pinheiro estão impedidos de disputar cargos eletivos até 2032. Eles ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), onde o processo será analisado pelo plenário. Caso a decisão seja mantida nessa instância, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fraude na cota de gênero: como funciona
A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos políticos simulam o cumprimento da legislação que exige entre 30% e 70% das candidaturas para cada sexo. Nesse esquema ilegal são lançadas “candidatas laranjas”, mulheres que não têm intenção real ou condições para concorrer às eleições – servindo apenas para atender à exigência legal.
Base legal da cota
Conforme previsto no artigo 10, §3º da Lei nº 9.504/1997, os partidos devem garantir essa proporção mínima entre candidatos homens e mulheres com o objetivo principal de reduzir a desigualdade histórica na participação política feminina no Brasil.
Repercussão local e próximos passos
Até o momento do fechamento desta matéria, os vereadores envolvidos não se manifestaram sobre a decisão judicial.O espaço permanece aberto para eventuais posicionamentos futuros.
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