quarta-feira, outubro 1, 2025
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Notícias do Amazonas – Comissão aumenta Fundo Eleitoral para R$ 4,9 bilhões em 2026

A comissão ⁤Mista de Orçamento do Congresso Nacional aprovou o aumento do valor destinado às eleições no Orçamento de⁤ 2026, elevando a reserva de‍ R$ 1 ⁤bilhão⁤ para‌ R$ 4,9 bilhões. ‌A decisão foi anunciada pelo relator‌ da‍ instrução normativa IN 1/25,⁢ deputado Isnaldo Bulhões Jr. ‍(MDB-AL), que afirmou que a proposta do⁣ Poder Executivo será ajustada para alcançar ⁢o mesmo montante previsto ​para as eleições ⁣de 2024.

Ajustes ‌no Orçamento e Emendas Parlamentares

O governo já havia retirado R$ 1 bilhão das emendas destinadas ​às‍ bancadas estaduais para compor⁤ o Fundo Eleitoral. Agora, foram descontados mais R$ 2,9 bilhões dessas emendas, enquanto ⁤o restante dos recursos⁤ necessários será obtido por meio de cortes ⁣nas despesas não obrigatórias. Com ⁢essas alterações, a reserva destinada às‍ emendas parlamentares passará de R$ 15,2 bilhões para R$ 11,2 bilhões.

Impactos na Lei Orçamentária Anual‍ (LOA) de 2026

Esses‌ ajustes serão incorporados ‍à ⁤Lei orçamentária Anual (LOA) referente ao ano seguinte. Conforme destacou ⁤Isnaldo Bulhões ⁣Jr., “o ⁣relator-geral do projeto da LOA de 2026 tomará ‌as providências necessárias para atender essa instrução”. essa medida visa garantir os recursos ⁣necessários ao Fundo Eleitoral dentro dos limites estabelecidos pelo Congresso.

Votação da Lei ⁤de Diretrizes Orçamentárias (LDO)⁣ e Divergências Políticas

O ⁣presidente ⁤da Comissão Mista responsável⁢ pela análise orçamentária,​ senador Efraim Filho (União-PB), adiou ⁢a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)⁤ para​ o exercício financeiro de 2026 – prevista inicialmente para esta semana ⁣- ficando remarcada para a próxima terça-feira (7). Segundo ele, ainda ⁢persistem divergências entre líderes partidários quanto à aprovação do relatório final e dos destaques apresentados ao texto.

Funcionamento e Distribuição ​do ⁢Fundo⁣ Eleitoral

O Fundo Especial de financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, foi instituído⁤ pelas Leis nº 13.487/2017 e nº 13.488/2017‍ como principal fonte oficial destinada aos partidos políticos após a ‌proibição das doações‍ empresariais determinada pelo supremo Tribunal Federal.

Critérios Para Distribuição dos Recursos

Os recursos são provenientes das dotações orçamentárias federais em anos eleitorais e distribuídos conforme​ critérios específicos:

  • 2% ​divididos igualmente‍ entre todos os partidos;
  • 35% destinados aos partidos com pelo menos um deputado federal;
  • 48% distribuídos proporcionalmente ao ‍número‌ total ⁣de deputados federais por‍ partido;
  • 15% alocados conforme a ​proporção dos senadores⁤ representados pelos partidos.

Liberação Condicionada ao Ano eleitoral

Os valores só são liberados nos anos ‍eleitorais e sua aprovação⁢ ocorre junto com a ⁣LOA anual aprovada pelo Congresso​ Nacional no final do ano‍ anterior à ⁣eleição. Não ⁤existe uma regra fixa que‌ determine um valor ideal ou obrigatório que deve ser encaminhado pela União ⁣aos partidos ‍políticos nesse ​contexto.


Com essas definições claras sobre os ajustes⁤ orçamentários ‌relacionados⁢ às eleições futuras e as negociações‍ políticas envolvidas na aprovação da LDO e LOA, é possível acompanhar melhor como se estruturam os financiamentos‍ oficiais das campanhas⁢ eleitorais brasileiras.

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