Kecy Jhones Cintra Oliveira e Adriano Bonfim Coelho foram condenados a penas de 21 anos e 9 meses, e 24 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, respectivamente, pela morte de Jones alves de Carvalho. O crime ocorreu no bairro coroado 2, zona Leste da capital, em março de 2016. O julgamento aconteceu na quarta-feira (24), no Fórum de justiça Ministro Henoch Reis, sob a responsabilidade da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Detalhes do Crime
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), o homicídio ocorreu por volta das 20h do dia 13 de março de 2016, na rua Flávio Costa, próximo ao “Bar do Ceará”. A vítima estava jogando dominó quando foi abordada pelos acusados. Kecy jhones teria cobrado uma dívida referente à venda de um amplificador no valor de R$ 20. Ao informar que não possuía o dinheiro, os réus se retiraram momentaneamente.
Reincidência com arma branca
Pouco tempo depois,os réus retornaram ao local; Kecy Jhones portava uma faca e desferiu várias facadas nas costas da vítima. Jones Alves tentou fugir das agressões mas caiu alguns metros adiante devido aos ferimentos graves e faleceu no local. A certidão de óbito confirmou que a causa da morte foi anemia aguda hemorrágica causada por lesões perfurocortantes intratorácicas.
Defesa dos Acusados e Julgamento
Durante o julgamento popular presidido pelo juiz Diego Daniel Dal Bosco com atuação da promotora Clarissa Moraes Brito pelo MPAM, as defesas apresentaram suas teses principais:
- Kecy Jhones Cintra Oliveira negou autoria direta dos fatos como tese principal; subsidiariamente alegou ausência de dolo, participação secundária no crime e pediu exclusão das qualificadoras relativas ao motivo fútil e recurso que impossibilitou defesa.
- Adriano Bonfim Coelho solicitou principalmente a retirada da qualificadora motivada por motivo fútil; como tese subsidiária sustentou negativa quanto à autoria.
O Conselho Popular aceitou integralmente o pedido ministerial para condenar ambos pelos crimes previstos no artigo 121 do Código Penal Brasileiro (CPB),parágrafo segundo nos incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou defesa).
Sentença Final
Foi negado aos réus o direito ao recurso em liberdade após a sentença proferida pela Justiça. Os defensores públicos Enale Coutinho e Rafael Albuquerque Maia atuaram na defesa dos acusados durante todo processo judicial. Apesar disso, ainda cabe recurso contra as decisões judiciais tomadas nesta fase.
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