A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, em decisão final nesta quarta-feira (24), o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil e aumenta a tributação para as faixas mais altas. O PL 1.952/2019 também cria um programa para regularização de dívidas tributárias voltado a pessoas de baixa renda. A matéria agora segue para análise na Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação no Plenário.
Aprovação e contexto do projeto
O senador Renan Calheiros (MDB-AL), presidente da CAE, assumiu recentemente a relatoria do projeto que estava parado desde 2021. ele destacou que a aprovação foi uma resposta à demora da Câmara dos Deputados em votar proposta semelhante do governo federal (PL 1.087/2025). O parecer apresentado por renan é uma versão alternativa ao texto original do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e foi aprovado após pedido coletivo de vista.
Renan ressaltou que o objetivo principal é combinar justiça social, progressividade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal, alinhando o sistema tributário brasileiro às melhores práticas internacionais.Ele também mencionou que a aprovação ficou condicionada à tramitação paralela da PEC do Mandato (PEC 3/2021) na Comissão de Constituição e justiça do Senado e à anistia aos condenados pelo episódio ocorrido em 8 de janeiro de 2023.
O autor da proposta aprovada,senador Eduardo Braga,elogiou a comissão pela prioridade dada ao tema.Alguns senadores destacaram ainda que essa iniciativa acelerou o agendamento da análise na Câmara dos Deputados para o próximo dia 1º.
Principais alterações propostas
Isenção e redução progressiva
O projeto zera o Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais – equivalente a R$ 60 mil anuais – ampliando significativamente o limite atual, que isenta quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 por mês). Para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 há uma redução proporcional no imposto: quanto mais próximo dos R$ 5 mil maior será essa diminuição; já conforme se aproxima dos R$ 7.350 ela vai diminuindo gradativamente.
Renan Calheiros explicou que esse mecanismo evita descontinuidades na tabela atual e promove maior progressividade fiscal corrigindo defasagens históricas no Imposto sobre a Renda.
Atualizações nas deduções
Outra mudança importante é o aumento no limite das deduções simplificadas, passando dos atuais R$ 16.754,34 para R$ 17.640.
Além disso, foi acatada emenda permitindo que contribuições destinadas ao equacionamento deficitário das Entidades Fechadas de Previdência Complementar não fiquem sujeitas ao limite máximo correspondente a 12% da renda bruta anual tributável na declaração do IRPF.
criação do novo imposto sobre lucros elevados
A proposta institui um novo tributo chamado Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) destinado às pessoas físicas com lucros superiores a R$ 50 mil mensais provenientes diretamente das empresas onde atuam ou investem:
- Haverá retenção na fonte com alíquota fixa inicial de 10% sobre todo lucro acima desse valor mensal.
- Na declaração anual haverá cobrança adicional escalonada: alíquota máxima será também 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais, variando linearmente entre zero e dez por cento entre os valores intermediários.
Para evitar dupla tributação sobre esses lucros distribuídos pelas empresas será limitado um teto máximo igual à soma das alíquotas nominais vigentes atualmente no IRPJ + CSLL; caso ultrapassado esse teto haverá redução proporcional no IRPFM devido pelo contribuinte pessoa física.
Segundo Renan calheiros essa medida protege microinvestidores contra aumentos excessivos enquanto busca maior justiça fiscal nas faixas mais elevadas.
Prazos diferenciados e exclusões
Por sugestão parlamentar ficou definido que essa nova tributação incidirá apenas sobre resultados gerados após primeiro janeiro de 2026 - evitando incidência retroativa prejudicial tanto às empresas quanto ao fisco federal.
Também foram excluídas dessa cobrança as empresas enquadradas no Simples Nacional devido ao regime diferenciado já existente nesse segmento econômico.
Tributação sobre lucros enviados ao exterior
Outra alteração relevante prevê taxar os lucros remetidos fora do país com incidência direta na fonte à alíquota fixa também estabelecida em 10%, diferente da situação atual onde esses valores são isentos desse imposto específico aqui dentro.
Quando houver somatório superior entre tributos pagos internamente junto aos externos comparado aos impostos normais pagos via IRPJ + CSLL haverá compensação financeira devolvida pela união via crédito fiscal às pessoas jurídicas afetadas.
Para Renan Calheiros esta medida fortalece receitas públicas sem prejudicar investimentos estrangeiros nem criar desequilíbrios competitivos injustos.
Programa pert-Baixa renda: parcelamento facilitado
Foi instituído ainda pelo substitutivo apresentado por Renan Calheiros um programa especial chamado Programa Regularização Tributária Para Pessoas Físicas De Baixa Receita (Pert-Baixa renda) destinado aos contribuintes com rendimento mensal até R$ 7.350:
- O benefício será integralmente concedido aos rendimentos até os primeiros cinco mil reais;
- Para aqueles situados entre cinco mil reais pouco acima deste valor até sete mil trezentos cinquenta reais haverá redução gradual nos encargos;
A adesão deverá ser feita mediante requerimento protocolado dentro prazo iniciado noventa dias após publicação oficial da lei.
Serão abrangidas dívidas vencidas inclusive aquelas sob disputa administrativa ou judicial; débitos parcelados não poderão ser incluídos posteriormente em outros programas similares; prestação mínima fixada em duzentos reais.Estarão excluídos aqueles inadimplentes reincidentes ou envolvidos em fraudes comprovadas além daqueles cujos bens estejam bloqueados judicialmente.
Compensações financeiras previstas
Emenda apresentada pelo senador Jorge Kajuru garante compensações financeiras anuais aos entes federativos impactados pela eventual perda arrecadatória decorrente dessas mudanças fiscais:
- Inicialmente prevista apenas para municípios passou ser estendida também aos estados brasileiros bem como Distrito Federal;
A União ficará responsável por cobrir anualmente diferenças negativas apuradas comparando-se arrecadação futura relativa ao Imposto Retido Fonte versus ano base prévio definido como sendo todo ano anterior imediato antes entrada vigor total dessas regras novas.
Esse pagamento ocorrerá num esquema escalonado decrescente previsto assim:
- Totalidade paga integralmente nos anos iniciais entre 2026-2029
- Redução gradual começando pelos anos seguintes chegando somente vinte porcento pago finalizando-se tudo definitivamente em 2035
Com essas medidas aprovadas pela CAE fica claro avanço significativo rumo à modernização justa do sistema tributário brasileiro visando beneficiar principalmente as camadas menos favorecidas enquanto aperfeiçoa mecanismos fiscais aplicáveis às faixas superiores sem comprometer investimentos nacionais nem estrangeiros.
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