A conta de luz gratuita ou com desconto para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e segue agora para sanção presidencial. A medida provisória,válida desde julho,visa beneficiar principalmente 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo.Além dessas, também têm direito à tarifa social as famílias que recebem o benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas em situação de baixa renda.
Ampliação da Tarifa Social de Energia
Antes da aprovação da medida provisória 1.300/2025, a tarifa social oferecia descontos que variavam entre 10% e 65%, conforme o consumo mensal, limitado a 220 kWh. Com as novas regras, a energia será gratuita até o limite de 80 kWh mensais para as famílias beneficiadas. Caso o consumo ultrapasse esse valor, será cobrada apenas a diferença consumida além do limite gratuito.
Quem são os beneficiados?
O principal grupo contemplado é formado por 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico, cuja renda familiar per capita não ultrapassa meio salário mínimo. Também estão incluídas na tarifa social as pessoas que recebem o BPC e comunidades indígenas e quilombolas em situação econômica vulnerável.
Financiamento da isenção
A gratuidade será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo mantido pelos consumidores para financiar políticas públicas do setor elétrico brasileiro. No entanto, outros encargos como contribuição para iluminação pública ou ICMS poderão ser cobrados conforme legislação estadual ou municipal vigente.
Alterações na Medida Provisória
Durante a tramitação no Congresso Nacional foram feitas mudanças importantes no texto original enviado pelo governo federal em maio deste ano:
Desconto para dívidas das hidrelétricas
Foi incluído um desconto nas dívidas das geradoras hidrelétricas com a União proposto pelo relator deputado Coelho Filho (União-PE). Essa redução representa uma renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 4 bilhões ao governo federal.
Energia nuclear e irrigação
O custo mais elevado das usinas nucleares passará a ser rateado entre todos os consumidores via adicional tarifário – exceto os beneficiários da tarifa social – valendo essa regra a partir de janeiro de 2026. Para irrigação e aquicultura foi eliminada a obrigatoriedade do horário fixo noturno para concessão do desconto energético; agora caberá à distribuidora definir os períodos conforme parâmetros governamentais.
Pontos retirados durante tramitação
diversas propostas previstas inicialmente foram excluídas durante análise parlamentar ou transferidas para outra medida provisória ainda em discussão:
- Escolha livre do fornecedor por consumidores residenciais e comerciais;
 - Atuação da Câmara de comercialização no mercado gás natural;
 - Fim dos incentivos às fontes alternativas;
 - Regulamentações sobre descentralização regulatória estadual/municipal;
 - Regras específicas sobre negociação financeira envolvendo pequenas centrais hidrelétricas diante do risco hidrológico.
 
Essas alterações refletem acordos políticos visando ajustar impactos econômicos sem comprometer direitos sociais básicos garantidos pela nova tarifa social ampliada.
A ampliação da gratuidade na conta elétrica representa um avanço significativo na política pública voltada às populações mais vulneráveis economicamente no Brasil. A expectativa é que essa iniciativa contribua diretamente para aliviar despesas essenciais dessas famílias cadastradas no CadÚnico enquanto fortalece o setor elétrico nacional dentro dos parâmetros legais atualizados.
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