A partir do novo marco regulatório da educação a distância, o Ministério da Educação (MEC) estabeleceu mudanças significativas nas regras para os cursos superiores oferecidos na modalidade EaD. O decreto, publicado após ampla discussão com especialistas e representantes do setor educacional, determina que nenhum curso de bacharelado, licenciatura ou tecnologia poderá ser ofertado integralmente a distância. A medida visa garantir a qualidade do ensino e o desenvolvimento efetivo dos estudantes em todo o país.
Novos formatos para cursos de graduação
Com as novas diretrizes, os cursos superiores poderão ser organizados em três formatos distintos:
Cursos presenciais
Devem conter no mínimo 70% da carga horária em atividades presenciais. Isso inclui aulas com presença física de alunos e professores, práticas laboratoriais e estágios realizados presencialmente.
Cursos em educação a distância (EaD)
Neste formato, a maior parte da carga horária é realizada remotamente por meio de aulas gravadas e plataformas digitais. Contudo, o decreto exige que pelo menos 10% das atividades sejam presenciais e outros 10% sejam síncronas mediadas – ou seja, encontros ao vivo com grupos reduzidos para garantir interação pedagógica.
Cursos semipresenciais
Criado pela nova regulamentação, este modelo combina pelo menos 30% das atividades presenciais com um mínimo de 20% em sessões síncronas mediadas. As atividades práticas obrigatórias incluem estágios e laboratórios físicos. Além disso, cada docente ou mediador pedagógico deve atender no máximo 70 estudantes por turma presencial.
Definições importantes sobre tipos de atividades
O novo marco também padroniza conceitos essenciais para EaD:
- Atividades presenciais: participação simultânea física do estudante e professor.
- Atividades assíncronas: realizadas em tempos diferentes entre aluno e docente.
- Atividades síncronas: encontros ao vivo entre estudante e professor que estão em locais distintos.
- Atividades síncronas mediadas: sessões interativas ao vivo com grupo reduzido acompanhadas por apoio pedagógico rigoroso.
Restrições específicas para alguns cursos superiores
Segundo o decreto federal:
- Os cursos de medicina devem ser oferecidos exclusivamente na modalidade presencial; não é permitida nenhuma carga horária à distância.
- Direito, odontologia, enfermagem e psicologia podem ter até 30% das horas-aula realizadas remotamente.
Esses limites são justificados pela necessidade dessas áreas realizarem práticas laboratoriais intensivas e estágios obrigatórios que demandam presença física dos alunos.
Regras para cursos semipresenciais
A portaria nº 378 complementa as normas definindo que licenciaturas – responsáveis pela formação docente – além dos cursos ligados à saúde e bem-estar não poderão ser ofertados totalmente online. Esses deverão seguir apenas os modelos presencial ou semipresencial.
As áreas abrangidas incluem educação; ciências naturais; matemática; estatística; saúde; engenharia; produção; construção civil; agricultura; silvicultura; pesca; veterinária. Exemplos desses cursos são fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina fonoaudiologia e nutrição.O MEC poderá ampliar essa lista futuramente conforme avaliação das necessidades educacionais nacionais.
Infraestrutura mínima exigida nas instituições
as instituições devem oferecer espaços adequados tanto na sede quanto nos campi onde ocorrerão as atividades presenciais previstas nos formatos híbrido ou EaD parcial. Os polos EaD funcionam como ambientes acadêmicos destinados ao suporte aos estudantes matriculados nessa modalidade.
São exigidos ambientes como sala de coordenação acadêmica adequada às especificidades dos cursos ofertados além de laboratórios quando aplicável acesso confiável à internet salas destinadas aos estudos individuais ou coletivos Não será permitido compartilhar polos entre diferentes instituições educacionais garantindo assim exclusividade no atendimento aos alunos matriculados naquela instituição específica
Prazo para adaptação às novas regras
As universidades terão até dois anos para ajustar seus currículos conforme essas normas vigentes garantindo durante esse período direitos assegurados aos estudantes matriculados atualmente Em especial deve-se manter oferta contínua no formato escolhido pelos alunos até conclusão total das turmas iniciadas antes da mudança normativa
Avaliações obrigatoriamente presenciais
Cada disciplina deverá incluir pelo menos uma prova realizada presencialmente onde será feita verificação rigorosa da identidade do aluno evitando fraudes Essa avaliação terá peso maior na composição final da nota buscando estimular competências discursivas analíticas síntese crítica além daqueles conteúdos práticos inerentes às disciplinas
Papel do mediador pedagógico nos cursos EaD
Foi instituída figura nova: o mediador pedagógico responsável por acompanhar dúvidas relacionadas à aprendizagem auxiliando diretamente os estudantes Diferentemente do tutor tradicional cuja função é administrativa esse profissional deve possuir formação compatível com área curricular atuando pedagogicamente junto aos alunos A proporção entre número desse profissional docentes deve respeitar limite adequado considerando quantidade total sob sua mediação
Os dados referentes aos mediadores deverão ser informados anualmente ao MEC bem como ao Inep via Censo Nacional da Educação Superior garantindo transparência institucional
essas mudanças representam um avanço importante rumo à melhoria qualitativa dos processos formativos oferecidos via educação a distância no Brasil alinhando-se às demandas atuais por ensino mais interativo prático seguro
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