quinta-feira, setembro 18, 2025
InícioManausNotícias do Amazonas - MP exige remoção de resíduos carnavalescos no Sambódromo

Notícias do Amazonas – MP exige remoção de resíduos carnavalescos no Sambódromo

O​ Ministério⁣ Público do ‌Amazonas (MPAM) entrou com uma ação civil ⁣pública⁢ contra a Liga ‌Independente das Escolas ⁢de Samba do Amazonas (Liesa), a União das Escolas ⁣de Samba do Amazonas (Uesam) e o Governo do Estado, devido à ocupação irregular ⁢de espaços públicos por ⁤carros alegóricos, fantasias e‌ resíduos carnavalescos acumulados na Avenida do Samba, em Manaus. A medida foi tomada após diversas fiscalizações que ⁢constataram o descumprimento da legislação ⁣urbanística e ambiental entre 2024 e ​2025.

Ministério Público cobra retirada imediata dos resíduos carnavalescos

A⁤ ação, assinada​ pelo promotor Paulo Stélio ⁤Sabbá⁤ Guimarães, titular da⁣ 63ª Promotoria de Defesa⁣ da Ordem Urbanística (Prourb), tem ​caráter⁣ urgente. O MPAM ​exige ⁤que as entidades responsáveis⁢ retirem imediatamente⁤ os materiais deixados após os desfiles na⁣ Avenida do Samba, sob pena ‌de multa diária no valor ​de R$ 10 mil para cada organização.

Fiscalizações revelam ⁣persistência no problema

Em julho de 2024, denúncias chegaram ao MPAM ⁢relatando acúmulo de estruturas metálicas, fantasias e lixo ⁢nos arredores do Sambódromo e ⁣nos barracões localizados na Avenida do Samba, bairro Alvorada.Mesmo após notificações oficiais emitidas pelo órgão ministerial, uma ​fiscalização ‌realizada em outubro constatou que as irregularidades ⁣continuavam‍ presentes.

Reincidência em⁢ 2025 agrava situação ‍urbana

Nova vistoria feita em março deste ano apontou que os ​barracões permaneciam obstruindo a calçada pública. Essa prática infringe o​ artigo 38 da Lei Complementar nº 005/2006, que assegura a livre circulação nas áreas públicas. além‌ disso, o acúmulo⁣ dos resíduos representa um risco sanitário significativo‌ pela possibilidade da proliferação de doenças relacionadas à água parada.

Descumprimento‌ das cláusulas ambientais ‌previstas nos termos firmados

De acordo‍ com o MPAM, os‍ contratos firmados entre a Secretaria Estadual de‌ Cultura e as escolas previam explicitamente⁢ a retirada total dos materiais utilizados durante o carnaval no⁤ prazo máximo ⁢de vinte​ dias após os eventos. O não cumprimento dessa obrigação⁢ pode resultar na suspensão dos repasses financeiros destinados às ⁣agremiações envolvidas.

Medidas solicitadas​ pelo⁤ Ministério Público

além da exigência ⁢para remoção imediata dos resíduos pelas entidades​ Liesa e Uesam ⁢com aplicação ⁢da multa diária⁤ caso não cumpram a determinação judicial, foi solicitado à ⁢Secretaria⁣ Estadual‍ de Cultura que ‌suspenda qualquer repasse financeiro⁢ às escolas que descumprirem ​as cláusulas contratuais​ estabelecidas.

O promotor Paulo Stélio ressaltou: “Tentamos buscar uma solução amigável sem sucesso. As escolas‌ têm ⁤responsabilidade ​legal pela retirada desse material ‍conforme acordado com o Estado.”

Impactos para Manaus e importância da fiscalização contínua

A permanência desses resíduos compromete não apenas⁤ a estética urbana como também coloca em risco a saúde pública⁢ local devido ao potencial⁣ aumento na incidência de doenças transmitidas por vetores ligados à água parada. A atuação firme do‌ Ministério‍ Público‌ reforça a necessidade urgente por⁢ cumprimento rigoroso das normas ambientais ​nas festividades culturais.

acompanhe as atualizações da matéria e outras reportagens relevantes no Portal Notícias do Amazonas e fique sempre ​bem informado com as notícias de Manaus ⁤e região!

ARTIGOS RELACIONADOS

Mais populares