sábado, setembro 13, 2025
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Governo estabelece novas diretrizes para cotas raciais em concursos federais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na sexta-feira (27), um decreto que regulamenta a política de cotas raciais em concursos públicos federais. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o texto amplia para 30% a reserva de vagas nos processos seletivos da administração pública federal, abrangendo órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Ampliação e distribuição das cotas raciais

A nova norma estabelece que 30% das vagas em concursos públicos federais serão reservadas para grupos étnico-raciais específicos. A divisão dessas cotas será feita conforme os seguintes percentuais: 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

Redistribuição das vagas não preenchidas

Caso algum grupo não tenha candidatos suficientes para ocupar todas as vagas reservadas, haverá uma redistribuição seguindo esta ordem de prioridade:

  • Indígenas poderão ocupar as vagas destinadas a quilombolas não preenchidas
  • Quilombolas poderão preencher as vagas indígenas remanescentes
  • Pessoas pretas e pardas assumirão as demais vagas disponíveis
  • Vagas restantes serão destinadas à ampla concorrência

Critérios para inscrição e verificação dos candidatos

No momento da inscrição, os candidatos devem se autodeclarar pertencentes aos grupos étnico-raciais conforme os critérios do IBGE. Para garantir a veracidade dessa declaração:

Processo de heteroidentificação

Para negros (pretos e pardos), será realizada uma banca composta por cinco membros responsáveis pela heteroidentificação mesmo que o candidato tenha sido aprovado na ampla concorrência.

Comissões específicas para indígenas e quilombolas

As comissões encarregadas da verificação desses grupos terão maioria formada por integrantes dos próprios povos indígenas ou comunidades quilombolas. Documentos como carteira de identidade, declaração comunitária ou cadastro no cadÚnico podem ser solicitados durante esse processo.

Em situações onde houver divergência entre comissões avaliadoras, prevalecerá sempre a autodeclaração do candidato.

Regras sobre múltiplas cotas e garantias nos editais

Candidatos que se enquadrem em mais de um critério racial deverão optar pela cota com maior percentual disponível. Além disso, todos os inscritos nas cotas também concorrerão simultaneamente na ampla concorrência; caso sejam aprovados nesta modalidade geral, não ocuparão vaga reservada pelas cotas.

É expressamente proibido fragmentar as vagas entre diferentes editais com o intuito de burlar a aplicação das cotas. Os candidatos beneficiados pelas reservas têm direito ao acesso integral às fases do concurso desde que atinjam a nota mínima exigida. Qualquer exceção à divisão estabelecida só poderá ocorrer mediante justificativa formal apresentada nos editais.

Comitê gestor e revisão periódica das regras

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos criará um comitê responsável por acompanhar a implementação dessa política pública racialmente inclusiva nas seleções federais. Esse grupo terá também o papel de sugerir melhorias ao longo do tempo.

Após dois anos desde sua implantação inicial,os procedimentos adotados serão reavaliados considerando contribuições provenientes da sociedade civil organizada.


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