O Decreto 12.600, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto, prevê a inclusão das hidrovias dos rios Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de desestatização (PND). Essa medida abre caminho para que essas importantes rotas fluviais sejam concedidas à iniciativa privada por meio de leilões organizados pelo governo federal.A expectativa é que o primeiro leilão ocorra com o rio Madeira,estabelecendo um pedágio estimado em R$ 0,80 por tonelada transportada e investimentos iniciais de R$ 109 milhões para melhorias na infraestrutura.
H2 Concessão das Hidrovias no Programa Nacional de Desestatização
O decreto oficializa a entrada das hidrovias do rio Madeira, Tocantins e Tapajós no PND. Isso significa que esses trechos estratégicos passarão a ser administrados pela iniciativa privada após processos licitatórios conduzidos pelo governo federal. O objetivo é modernizar as operações e garantir maior eficiência na navegação dessas vias essenciais para o transporte regional.
H3 Hidrovia do Rio madeira
A hidrovia do rio Madeira será a primeira a ser concedida à iniciativa privada em contrato com duração prevista de 12 anos. O trecho compreende desde Porto Velho (Rondônia) até Itacoatiara (Amazonas), totalizando aproximadamente mil e setenta e cinco quilômetros. O projeto inclui investimentos iniciais estimados em R$ 109 milhões destinados à dragagem, sinalização náutica e construção ou melhoria dos terminais portuários ao longo da rota.
H3 Cobrança de Pedágio
Com essa concessão poderá ser implementado um pedágio fixado em cerca de R$ 0,80 por tonelada transportada nesse trecho do rio Madeira. Atualmente as empresas responsáveis pela navegação enfrentam custos elevados para manter operações seguras devido às escoltas armadas contra pirataria – despesas que não são repassadas aos consumidores finais.H2 Detalhes sobre as Outras Hidrovias Incluídas no PND
Além do rio Madeira, outras duas hidrovias foram incluídas no programa:
H3 Hidrovia do Rio Tocantins
Abrange o percurso entre Belém (Pará) até Peixe (tocantins), com extensão aproximada de mil setecentos e trinta e um quilômetros.Essa via também será objeto dos processos licitatórios visando sua concessão à iniciativa privada.
H3 Hidrovia do Rio Tapajós
Com extensão aproximada de duzentos e cinquenta quilômetros entre Itaituba até Santarém (ambos no pará), essa hidrovia integra o programa nacional buscando melhorias operacionais semelhantes às previstas para os demais rios.
H2 Impactos Esperados da Medida
A inclusão dessas hidrovias no PND representa uma estratégia importante para ampliar a eficiência logística na região Norte do Brasil. A privatização deve atrair investimentos significativos voltados à modernização da infraestrutura fluvial – como dragagem constante dos canais navegáveis – além da instalação adequada da sinalização náutica necessária para garantir segurança nas operações.
Essas ações podem reduzir custos operacionais ao longo prazo mesmo com a cobrança inicial prevista do pedágio sobre cargas transportadas pelas embarcações comerciais nos trechos concedidos.
Conclusão
O Decreto 12.600 marca um passo decisivo na gestão das principais hidrovias amazônicas ao permitir sua concessão à iniciativa privada mediante leilões públicos federais previstos ainda este ano ou início próximo período seguinte. Com isso espera-se melhorar significativamente as condições logísticas regionais beneficiando diretamente os estados envolvidos como Rondônia, Amazonas, Pará e Tocantins.
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