sábado, outubro 25, 2025
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MPF solicita interrupção de concursos da Marinha por fracionamento irregular de vagas

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a Marinha, solicitando a suspensão imediata dos concursos em andamento até que seja corrigida a quantidade de vagas reservadas para candidatos cotistas. A denúncia aponta que a corporação tem adotado o fracionamento irregular das vagas por especializações profissionais, reduzindo assim o número de postos destinados a pessoas pretas, pardas e com deficiência. Essa prática compromete o cálculo correto dos percentuais obrigatórios para as cotas.

Fracionamento irregular das vagas nos concursos da Marinha

O MPF identificou que, ao invés de considerar o total de 62 vagas disponíveis no concurso para o quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha, os percentuais mínimos exigidos foram aplicados sobre grupos menores de cargos específicos. Segundo as regras vigentes em fevereiro deste ano, pelo menos 20% das vagas deveriam ser destinadas exclusivamente a candidatos pretos ou pardos e 5% às pessoas com deficiência. No entanto, apenas 11 postos foram reservados para cota racial – número inferior ao mínimo legal – e nenhuma vaga foi destinada aos candidatos com deficiência.

Impacto do fracionamento por especialidades

A divisão feita pela Marinha segmentou as vagas entre 15 perfis profissionais diferentes. Essa fragmentação impediu que áreas como Arqueologia, Estatística, História, oceanografia e Serviço Social tivessem qualquer reserva de cotas racial ou para pessoas com deficiência porque os percentuais só são aplicáveis quando há dois ou mais postos disponíveis na mesma especialidade.

Caso específico da área de informática

A situação chamou atenção especialmente na área de informática. Os cargos foram divididos em quatro subespecialidades: banco de dados; desenvolvimento de sistemas; infraestrutura de TI; e desenvolvimento da informação. Além do fracionamento inicial por setor profissional, cada subespecialidade teve seu próprio cálculo baseado no número reduzido de vagas ofertadas individualmente – estratégia que restringiu ainda mais o alcance das políticas afirmativas.

Tentativas extrajudiciais e resistência da Marinha

Antes do ajuizamento da ação civil pública, o MPF tentou resolver a questão pela via administrativa enviando uma recomendação à Marinha para retificar os editais em curso e aplicar corretamente os percentuais obrigatórios sobre o total geral das vagas nos concursos atuais e futuros. A corporação recusou-se a atender à solicitação sob alegação de que essa medida poderia prejudicar o preenchimento adequado dos cargos por profissionais qualificados nas respectivas especialidades.

Legislação vigente e posicionamento do STF

Atualmente, além do mínimo obrigatório de 5% das vagas reservadas às pessoas com deficiência em concursos federais, está prevista uma cota mínima ampliada para 30% destinada aos candidatos pretos, pardos indígenas ou quilombolas conforme estabelecido pela Lei nº 15.142/2025 desde junho deste ano. O MPF ressalta ainda que essa conduta contraria não apenas essas normas legais como também decisões firmes do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2017 proíbem expressamente dividir as vagas segundo especializações como forma deliberada para burlar políticas afirmativas.

“A divisão por especialidades e até mesmo subespecialidades [em concursos da Marinha], gerando oferta separada dessas oportunidades vem sendo usada como estratégia clara para afastar aplicação efetiva dessa legislação”, afirmou ana Letícia Absy procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo autora da ação movida pelo MPF. “Essa manipulação configura ilegalidade evidente pois fragmenta artificialmente os cargos previstos no edital inviabilizando imediatamente as reservas previstas.”

Conclusão

A prática adotada pela Marinha representa um desrespeito às leis federais sobre ações afirmativas bem como ao entendimento consolidado pelo STF acerca desse tema essential à promoção da igualdade nas seleções públicas brasileiras.

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