terça-feira, agosto 5, 2025
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MPAM move ação contra hospital por recusa de tratamento a crianças com transtorno do espectro autista

O Ministério Público ⁢do Amazonas​ (MPAM) ajuizou uma ação civil ​pública ‍contra a‌ operadora de saúde e rede hospitalar Samel, visando assegurar⁤ um tratamento adequado ​e contínuo para crianças e adolescentes diagnosticados ⁣com transtorno​ do espectro autista (TEA). A medida ⁣foi tomada pela 52ª Promotoria de Defesa do Consumidor, em resposta a diversas denúncias feitas por famílias que relataram ⁢práticas abusivas da empresa.

As denúncias resultaram no inquérito Civil nº 06.2023.00000239-5, iniciado em julho de 2023.Segundo o ⁤MPAM, a operadora tem restringido atendimentos, ​desconsiderado‍ prescrições médicas ‌e falhado‍ em disponibilizar profissionais qualificados para o atendimento das crianças.Além ⁣disso, ⁣muitos responsáveis enfrentaram ⁣problemas como‍ agendamentos simultâneos⁣ para diferentes​ pacientes‌ e cancelamentos inesperados ‌de ⁢consultas‍ em locais sem as mínimas condições ⁢adequadas.A investigação revelou que os atendimentos frequentemente ocorriam em ‍ambientes inadequados para o público​ infantojuvenil, comprometendo‌ assim o desenvolvimento das crianças. Diante da falta de alternativas viáveis ⁣oferecidas pela Samel,⁢ muitas famílias foram forçadas a buscar serviços particulares.

Durante as investigações, o MPAM tentou resolver ​a situação por meio de um termo de ajustamento de conduta ‌(TAC), mas a proposta ‍foi rejeitada pela empresa. Sem uma solução satisfatória apresentada pela Samel, o Ministério Público decidiu levar o caso à justiça.

Na ação judicial, são solicitadas várias‍ medidas à Justiça:

  1. Fornecimento imediato de atendimento ​multidisciplinar completo conforme os laudos médicos.
  2. Garantia de estrutura física adequada e‌ profissionais capacitados.
  3. Reembolso às famílias que arcaram‌ com custos por atendimentos particulares.
  4. Indenização aos consumidores por danos materiais e morais.

O promotor Lincoln Alencar de⁤ Queiroz enfatizou que a omissão ‍da empresa fere direitos fundamentais relacionados à saúde e dignidade dos pacientes afetados pelo TEA. Ele destacou que essa conduta é inaceitável sob as ⁤normas do Código ​de Defesa do Consumidor e⁤ ressaltou ⁣que as diretrizes da Agência ⁤Nacional de Saúde Suplementar (ANS)​ asseguram cobertura ilimitada ‍para terapias destinadas ao tratamento desse transtorno.

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