O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública contra a operadora de saúde e rede hospitalar Samel, visando assegurar um tratamento adequado e contínuo para crianças e adolescentes diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA). A medida foi tomada pela 52ª Promotoria de Defesa do Consumidor, em resposta a diversas denúncias feitas por famílias que relataram práticas abusivas da empresa.
As denúncias resultaram no inquérito Civil nº 06.2023.00000239-5, iniciado em julho de 2023.Segundo o MPAM, a operadora tem restringido atendimentos, desconsiderado prescrições médicas e falhado em disponibilizar profissionais qualificados para o atendimento das crianças.Além disso, muitos responsáveis enfrentaram problemas como agendamentos simultâneos para diferentes pacientes e cancelamentos inesperados de consultas em locais sem as mínimas condições adequadas.A investigação revelou que os atendimentos frequentemente ocorriam em ambientes inadequados para o público infantojuvenil, comprometendo assim o desenvolvimento das crianças. Diante da falta de alternativas viáveis oferecidas pela Samel, muitas famílias foram forçadas a buscar serviços particulares.
Durante as investigações, o MPAM tentou resolver a situação por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas a proposta foi rejeitada pela empresa. Sem uma solução satisfatória apresentada pela Samel, o Ministério Público decidiu levar o caso à justiça.
Na ação judicial, são solicitadas várias medidas à Justiça:
- Fornecimento imediato de atendimento multidisciplinar completo conforme os laudos médicos.
- Garantia de estrutura física adequada e profissionais capacitados.
- Reembolso às famílias que arcaram com custos por atendimentos particulares.
- Indenização aos consumidores por danos materiais e morais.
O promotor Lincoln Alencar de Queiroz enfatizou que a omissão da empresa fere direitos fundamentais relacionados à saúde e dignidade dos pacientes afetados pelo TEA. Ele destacou que essa conduta é inaceitável sob as normas do Código de Defesa do Consumidor e ressaltou que as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) asseguram cobertura ilimitada para terapias destinadas ao tratamento desse transtorno.
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