A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Amazonas (Arsepam) publicou uma resolução que garante gratuidade e descontos em lanchas a jato para idosos, autistas e pessoas com deficiência. Assim, a medida corrige uma lacuna nas regras do transporte intermunicipal no estado e amplia a acessibilidade no sistema fluvial.
Lanchas rápidas passam a incluir gratuidades
Antes da nova regra, esse tipo de embarcação — por ser considerado seletivo e executivo — não precisava cumprir a lei federal que assegura gratuidade nos transportes regulares. Com a mudança, entretanto, as lanchas deverão reservar duas vagas gratuitas para idosos, além de duas passagens com 50% de desconto para pessoas com deficiência e autistas.
Além disso, nos municípios onde não há embarcações regulares disponíveis, as lanchas a jato passam a ser obrigadas a cumprir integralmente essas gratuidades. Dessa forma, a resolução assegura o acesso universal ao transporte intermunicipal, independentemente do tipo de embarcação.
Proposta surgiu por demanda social
A alteração ocorreu após um requerimento apresentado pelo deputado estadual Mário César Filho (UB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam. Conforme argumentou o parlamentar, o direito à gratuidade deve valer para todos os tipos de transporte, inclusive os mais rápidos.
A partir de reuniões com representantes do setor, a Arsepam formalizou a decisão por meio da nova resolução. Desse modo, a medida atende a uma demanda histórica e reforça a inclusão no sistema de transporte do Amazonas.
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