O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, atendeu ao pedido da Amazonas Energia e suspendeu a liminar que impedia a emissão, em favor da empresa, da certidão positiva de débitos fiscais com efeitos de negativa.
Segundo o ministro, a decisão busca evitar um possível colapso no fornecimento de energia no estado do Amazonas, uma vez que o documento é requisito legal para o repasse de verbas essenciais à manutenção das atividades da concessionária.
Empresa deve depositar R$ 14 milhões
Salomão destacou que a Amazonas Energia deve renovar periodicamente a certidão, mediante o depósito mensal de R$ 14 milhões em juízo, conforme proposta apresentada pela empresa durante audiência de conciliação no tribunal. Para o mês de julho, o ministro determinou que o estado do Amazonas entregue a certidão após a concessionária comprovar o pagamento da quantia.
O caso teve início em uma disputa judicial entre a Amazonas Energia e o estado sobre uma suposta dívida de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Durante o processo, a Justiça concedeu efeito suspensivo para afastar a exigência do crédito, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) revogou a medida. Com isso, a concessionária ficou impedida de obter a certidão de regularidade fiscal.
Ao acionar o STJ, a Amazonas Energia alertou para o risco de suspensão no fornecimento de energia e informou que a certidão com efeito de negativa perdeu a validade em janeiro deste ano, o que desde então impediu o recebimento de recursos federais.
O ministro considerou que existe desproporção entre os bens jurídicos envolvidos. Ao acolher o pedido de contra cautela, ele afirmou que a dificuldade enfrentada pela empresa é notória, a ponto de o governo federal ter publicado a Medida Provisória 1.232/2024, com medidas para recuperar a sustentabilidade da concessão e garantir o fornecimento de energia no Amazonas.
No entanto, Salomão ressaltou que a concessionária não pode adotar uma postura passiva diante da decisão. Segundo ele, a empresa deve tomar providências concretas para resolver os débitos fiscais — seja oferecendo garantia de pagamento caso perca a ação anulatória, seja mantendo em dia suas obrigações tributárias.
Suspensão representaria um prejuízo muito maior
Em seu entendimento, o estado do Amazonas busca recuperar imediatamente o crédito tributário, um bem jurídico relevante, mas que não compromete a continuidade dos serviços públicos. Por outro lado, a suspensão do fornecimento de energia elétrica representaria um prejuízo muito maior à coletividade, especialmente diante do reconhecimento federal da gravidade da situação.
Por fim, o ministro concordou que a emissão da certidão de regularidade fiscal não compromete o andamento da ação anulatória e das execuções fiscais em curso. Ele considerou a formalidade essencial para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos pela Amazonas Energia.
(*) Com informações do STJ
Leia mais:
Governo do AM cobra R$ 6 bilhões da Amazonas Energia em conciliação no STJ
Para ficar por dentro de outras notícias e receber conteúdo exclusivo do portal EM TEMPO, acesse nosso canal no WhatsApp. Clique aqui e junte-se a nós! 🚀📱