A Justiça do Amazonas condenou um médico a 19 anos de prisão por estupro e importunação sexual contra pacientes. Os crimes ocorreram entre 2016 e 2018, durante atendimentos realizados em duas unidades de saúde de Manaus.
A condenação ocorreu em dois processos distintos. No primeiro, o médico recebeu pena de 12 anos por estupro em concurso material contra duas pacientes. Um dos casos aconteceu em 2016, em uma Unidade de Pronto Atendimento na zona Centro-Oeste de Manaus. O segundo, em 2018, ocorreu em um hospital da rede privada na zona Sul.
De acordo com o Ministério Público, os abusos aconteceram dentro dos consultórios, com uso de força. As vítimas relataram que foram forçadas, sob violência, à prática de atos libidinosos não consentidos.
O juiz Charles José Fernandes da Cruz destacou, na sentença, que os crimes ficaram comprovados. Segundo ele, os relatos das vítimas foram coerentes, firmes e confirmados por documentos como prontuários médicos e termos de representação.
Novo processo soma mais sete anos de pena
Em outro processo, o médico foi acusado de abusos contra mais quatro mulheres, sendo três pacientes e uma funcionária da unidade de saúde.
Duas das vítimas citadas na denúncia não foram encontradas para prestar depoimento, o que levou à absolvição parcial do réu por falta de provas judiciais. No entanto, ele foi condenado por estupro de uma paciente (6 anos) e por importunação sexual de outra (1 ano), totalizando mais 7 anos de prisão.
A sentença aponta que o réu agiu com um padrão de abuso de autoridade profissional, utilizando sua posição de médico e o ambiente hospitalar para constranger sexualmente as vítimas.
Defesa contestou, mas provas foram consideradas firmes
A defesa negou os fatos e tentou desacreditar os relatos, alegando ausência de provas. Ainda assim, o juiz rejeitou os argumentos, afirmando que os depoimentos foram claros e reforçados por documentos e contexto.
O magistrado concluiu que houve um padrão de comportamento por parte do médico, que aproveitou a confiança depositada por suas pacientes para cometer os abusos. As provas reunidas no processo foram suficientes para a condenação em ambas as ações penais.
“As vítimas apresentaram versões harmônicas, firmes e detalhadas, que revelam a dinâmica dos abusos, e tais narrativas foram corroboradas por elementos documentais – como os prontuários médicos, os termos de representação e o contexto em que os depoimentos foram colhidos. Além disso, a conduta do réu se insere em um padrão reiterado de comportamento, o que fortalece a credibilidade dos relatos e afasta qualquer alegação de má-fé ou motivação espúria”, pontuou o juiz.
(*) Com informações da assessoria
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