sábado, julho 19, 2025
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TCE suspende licitação de Lábrea por indícios de irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 029/2025-CPC/PML, promovido pela Prefeitura de Lábrea (distante 852 quilômetros de Manaus), destinado à contratação de serviços de manutenção de equipamentos de refrigeração para o Hospital Regional da cidade.

A decisão, publicada na edição do último dia 15 de julho do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, atendeu a uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Orlando Sampaio dos Santos – ME. O relator do caso é o conselheiro Alípio Filho.

De acordo com os autos, a empresa questionou exigências contidas no edital do pregão, alegando que as condições impostas restringiriam indevidamente a competitividade do certame. A representação aponta possíveis irregularidades na habilitação técnica exigida, especialmente a obrigatoriedade de registro exclusivo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), sem admitir o registro no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

“A exclusividade da exigência do CREA, sem considerar a competência legal do CFT para a atividade de manutenção de sistemas de refrigeração e climatização, representa uma restrição indevida à competitividade, em afronta aos princípios da isonomia e da busca pela proposta mais vantajosa”, afirma trecho do despacho.

Riscos ao erário

Ao analisar o pedido de suspensão, o conselheiro destacou a presença dos requisitos legais para a concessão da medida cautelar — o fumus boni iuris (aparência do bom direito) e o periculum in mora (risco de dano irreparável). Para o TCE-AM, a manutenção do certame poderia lesar o erário e comprometer o interesse público.

“Há elementos indicativos de possíveis irregularidades que, em análise preliminar, apontam para restrições à ampla competitividade, além da habilitação de empresa com documentação que diverge das exigências previstas em edital”, diz parte do documento.

Com isso, o tribunal determinou a imediata suspensão do pregão e de todos os atos dele decorrentes, incluindo adjudicação, homologação, registro de preços e eventual contratação.

Histórico da disputa

Antes de recorrer ao Tribunal de Contas, a empresa Orlando Sampaio dos Santos – ME já havia apresentado impugnação administrativa contra o edital, em 18 de junho deste ano. Contudo, a Prefeitura de Lábrea indeferiu o pedido, mantendo inalteradas as condições editalícias, o que motivou a representação junto à Corte de Contas.

A contratação previa a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração, com fornecimento de peças, mão de obra e instalação em unidades como o Hospital Regional de Lábrea. O registro de preços seria utilizado conforme a demanda do município.

O processo administrativo está sendo analisado sob a ótica do artigo 288 da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM, que regula a admissibilidade de representações por parte de pessoas físicas e jurídicas em casos de alegada má gestão pública ou ilegalidades em procedimentos licitatórios.

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