A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (16), o projeto que cria a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental — apelidado por ambientalistas de “PL da Devastação”. A maioria da bancada do Amazonas votou a favor da proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ainda pode vetar trechos do texto.
Após mais de duas décadas de tramitação no Congresso, o projeto passou com 267 votos a favor e 116 contrários.
Segundo defensores da proposta, como a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a nova lei tem como objetivo desburocratizar e acelerar obras consideradas estratégicas no país. Ambientalistas, por outro lado, alertam para riscos ao meio ambiente, à proteção de florestas e aos direitos de comunidades tradicionais.
Como votaram os deputados do AM
Seis dos oito parlamentares do Amazonas votaram a favor do projeto:
- Capitão Alberto Neto (PL)
- Átila Lins (PSD)
- Sidney Leite (PSD)
- Silas Câmara (Republicanos)
- Adail Filho (Republicanos)
- Fausto Santos Jr. (União)
Amom Mandel (Cidadania) votou contra, e Pauderney Avelino (União) não participou da votação.
O que muda com a nova lei
A legislação aprovada altera profundamente as regras de licenciamento ambiental no Brasil, em sete pontos principais:
- Licença Ambiental Especial (LAE): autoriza obras consideradas “estratégicas”, mesmo com alto potencial de impacto ambiental. A emissão deve ocorrer em até 12 meses e valer de cinco a dez anos.
- Dispensa de licenciamento: libera obras de ampliação de estradas, atividades agropecuárias, tratamento de água e esgoto, além de pequenas barragens, da exigência de licença ambiental. Apenas aterros sanitários seguem com exigência.
- Renovação automática: permite renovar licenças por autodeclaração, desde que não haja mudança na atividade ou nas normas.
- Autodeclaração nacional: estende a possibilidade de licenciamento por autodeclaração para todo o país, inclusive para empreendimentos de médio porte.
- Redução do papel do Ibama e Conama: transfere responsabilidades para estados e municípios, e reduz o alcance da Lei da Mata Atlântica.
- Risco para comunidades tradicionais: exclui terras indígenas e quilombolas não homologadas da lista de áreas protegidas, afetando cerca de 18 milhões de hectares.
- Ameaça a sítios arqueológicos: limita a atuação do Iphan a locais com registros históricos já conhecidos, o que, segundo especialistas, pode causar perdas irreversíveis.
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