quarta-feira, julho 16, 2025
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Justiça condena seis por tortura e morte de homem em bote na Zona Leste de Manaus

Foto: Raphael Alves

A Justiça do Amazonas condenou seis pessoas pelo assassinato de Sândalo Rebouças Marinho, ocorrido em 31 de julho de 2022. O crime aconteceu em um bote ancorado próximo ao bairro Colônia Antônio Aleixo, na Zona Leste de Manaus.

O julgamento ocorreu nos dias 10 e 11 de julho, no Fórum Ministro Henoch Reis. Os réus condenados são: Francimar Silva da Silva, Kelvisson Souza de Oliveira, Keven Gomes de Oliveira, Alex da Silva Regis, Abel Lopes Farias e Jucimara Oliveira do Carmo.

Francimar, Alex, Kelvisson e Jucimara receberam pena de 33 anos de prisão, cada um. Já Keven e Abel foram condenados a 31 anos de reclusão, todos em regime fechado.

Dois réus absolvidos

Durante o mesmo julgamento, Franciney Lemos Ferreira e Franklin Araujo Barreto foram absolvidos. Eles tiveram os mandados de prisão revogados e devem ser colocados em liberdade, caso não estejam presos por outros processos.

Crime triplamente qualificado

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado — cometido por motivo torpe, com tortura e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima — além do crime de organização criminosa.

De acordo com a denúncia, Sândalo foi brutalmente torturado e decapitado dentro de um bote, após ser acusado injustamente de envolvimento com uma facção rival. A vítima teria sido confundida com seu irmão, que havia deixado a organização criminosa dos autores.

O ataque foi filmado pelos próprios executores. A namorada de Sândalo, menor de idade, também foi sequestrada, mantida em cativeiro e violentada. O processo relacionado ao estupro segue em segredo de justiça.

Réus negam envolvimento, com exceção de um

Kelvisson, Keven, Alex, Abel, Franklin e Franciney compareceram ao julgamento. Francimar e Jucimara não se apresentaram e são considerados foragidos, com mandados de prisão expedidos.

Durante os interrogatórios, todos os réus negaram envolvimento no crime, com exceção de Abel Lopes Farias, que admitiu participação, mas alegou ter agido sob coação ou por ordem hierárquica superior.

Com a sentença, os réus condenados iniciam o cumprimento das penas. A decisão cabe recurso.

(*) Com informações da assessoria

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