Manaus (AM) – Empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) obtiveram uma vitória no STJ que assegura isenção de PIS e Cofins sobre receitas provenientes de vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas, além de prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas.
A decisão foi tomada no Recurso Especial 2093050, julgado sob o rito dos repetitivos, e possui efeito vinculante, o que obriga todas as instâncias inferiores a adotarem o mesmo entendimento em processos semelhantes.
Segundo o STJ, as operações dentro da ZFM devem ser equiparadas às exportações, garantindo os mesmos benefícios fiscais previstos na legislação, conforme o artigo 4º do Decreto-Lei nº 288/1967, recepcionado pela Constituição de 1988.
A Corte reconheceu que os incentivos fiscais à ZFM são instrumentos de redução das desigualdades regionais e proteção ambiental, e por isso devem ser interpretados de forma ampla, não se restringindo apenas a vendas para pessoas jurídicas.
O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que a cobrança de PIS e Cofins sobre transações realizadas dentro da ZFM viola o princípio da isonomia e desestimula a economia local, penalizando justamente os empreendedores que deveriam ser beneficiados.
A tese jurídica firmada no julgamento foi clara:
“Não incidem a contribuição ao PIS e a Cofins sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, a pessoas físicas e jurídicas, no âmbito da Zona Franca de Manaus.”
A decisão beneficia diretamente setores como o comércio varejista, indústria, prestação de serviços e tecnologia, que poderão reduzir seus custos, aumentar sua competitividade e manter preços mais atrativos para o consumidor final.
Além disso, os empresários ganham segurança jurídica para retomar processos suspensos e afastar riscos de autuação fiscal, o que favorece a continuidade e a expansão de investimentos na região.
O economista Altamir Cordeiro avaliou que a medida “beneficia os setores econômicos que operam na região” e contribui para um ambiente mais estável e atrativo para novos empreendimentos.
Para melhor entendimento, veja como cada setor será beneficiado:
Quem será beneficiado?
A isenção tributária alcança diversos segmentos econômicos da região. Veja como cada setor pode ser favorecido com a nova decisão:
- Setor de Serviços: prestadores de serviços como consultorias, empresas de construção civil e manaus/” title=”Homem Detido com Entorpecentes na Região do Petrópolis, em …”>outras atividades que, por estarem situadas na Zona Franca de Manaus, são equiparadas a exportações para o exterior. A medida reconhece a isonomia tributária para essas operações, reduzindo os encargos fiscais.
- Setor Industrial: empresas que produzem mercadorias de origem nacional e as comercializam diretamente com consumidores na ZFM passam a contar com a isenção de PIS e Cofins, o que impacta positivamente seus custos e margem de lucro.
- Setor Comercial: lojas e estabelecimentos varejistas que operam dentro da Zona Franca e vendem produtos nacionais a pessoas físicas também estão entre os beneficiados. A decisão do STJ deve trazer maior competitividade para o comércio local.
- Setor de Tecnologia e Inovação: empresas de tecnologia que desenvolvem soluções inovadoras ou comercializam produtos tecnológicos na região, seja para pessoas físicas ou jurídicas, podem usufruir da desoneração, incentivando ainda mais a presença de startups e negócios digitais na ZFM.
O julgamento também contou com a participação de entidades como a Fecomércio-AM, Associação Comercial do Amazonas e Sindicatos do Comércio, admitidos como amicus curiae, reforçando a relevância da decisão para o setor produtivo local.produtos e serviços poderão ser menores e isso pode incentivar o incremento do turismo de compras.
Confira na íntegra a decisão:
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