terça-feira, julho 15, 2025
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Isenção de PIS e Cofins favorece serviços, comércio e indústria

(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – Empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) obtiveram uma vitória no STJ que assegura isenção de PIS e Cofins sobre receitas provenientes de vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas, além de prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas.

A decisão foi tomada no Recurso Especial 2093050, julgado sob o rito dos repetitivos, e possui efeito vinculante, o que obriga todas as instâncias inferiores a adotarem o mesmo entendimento em processos semelhantes.

Segundo o STJ, as operações dentro da ZFM devem ser equiparadas às exportações, garantindo os mesmos benefícios fiscais previstos na legislação, conforme o artigo 4º do Decreto-Lei nº 288/1967, recepcionado pela Constituição de 1988.

A Corte reconheceu que os incentivos fiscais à ZFM são instrumentos de redução das desigualdades regionais e proteção ambiental, e por isso devem ser interpretados de forma ampla, não se restringindo apenas a vendas para pessoas jurídicas.

O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que a cobrança de PIS e Cofins sobre transações realizadas dentro da ZFM viola o princípio da isonomia e desestimula a economia local, penalizando justamente os empreendedores que deveriam ser beneficiados.

A tese jurídica firmada no julgamento foi clara:

“Não incidem a contribuição ao PIS e a Cofins sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, a pessoas físicas e jurídicas, no âmbito da Zona Franca de Manaus.”

A decisão beneficia diretamente setores como o comércio varejista, indústria, prestação de serviços e tecnologia, que poderão reduzir seus custos, aumentar sua competitividade e manter preços mais atrativos para o consumidor final.

Além disso, os empresários ganham segurança jurídica para retomar processos suspensos e afastar riscos de autuação fiscal, o que favorece a continuidade e a expansão de investimentos na região.

O economista Altamir Cordeiro avaliou que a medida “beneficia os setores econômicos que operam na região” e contribui para um ambiente mais estável e atrativo para novos empreendimentos.

Para melhor entendimento, veja como cada setor será beneficiado:

Quem será beneficiado?

A isenção tributária alcança diversos segmentos econômicos da região. Veja como cada setor pode ser favorecido com a nova decisão:

  • Setor de Serviços: prestadores de serviços como consultorias, empresas de construção civil e manaus/” title=”Homem Detido com Entorpecentes na Região do Petrópolis, em …”>outras atividades que, por estarem situadas na Zona Franca de Manaus, são equiparadas a exportações para o exterior. A medida reconhece a isonomia tributária para essas operações, reduzindo os encargos fiscais.
  • Setor Industrial: empresas que produzem mercadorias de origem nacional e as comercializam diretamente com consumidores na ZFM passam a contar com a isenção de PIS e Cofins, o que impacta positivamente seus custos e margem de lucro.
  • Setor Comercial: lojas e estabelecimentos varejistas que operam dentro da Zona Franca e vendem produtos nacionais a pessoas físicas também estão entre os beneficiados. A decisão do STJ deve trazer maior competitividade para o comércio local.
  • Setor de Tecnologia e Inovação: empresas de tecnologia que desenvolvem soluções inovadoras ou comercializam produtos tecnológicos na região, seja para pessoas físicas ou jurídicas, podem usufruir da desoneração, incentivando ainda mais a presença de startups e negócios digitais na ZFM.

O julgamento também contou com a participação de entidades como a Fecomércio-AM, Associação Comercial do Amazonas e Sindicatos do Comércio, admitidos como amicus curiae, reforçando a relevância da decisão para o setor produtivo local.produtos e serviços poderão ser menores e isso pode incentivar o incremento do turismo de compras.

Confira na íntegra a decisão:

Leia mais:

STJ reconhece imunidade de tributos para empresas na ZFM

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