Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da federação PSDB-Cidadania em Codajás, além de todos os registros de candidatura vinculados à legenda nas eleições municipais de 2024. A decisão foi relatada pela juíza Mara Elisa Andrade na quinta-feira (3) e confirmou a existência de manaus/” title=”Acidente na Torquato Tapajós causa congestionamento em …”>fraude à cota de gênero.
A vereadora Aline Daiane Rosa de Souza, eleita naquele pleito, teve sua cassação confirmada com base na fraude detectada pela Justiça Eleitoral. A decisão decorre do julgamento de embargos de declaração interpostos por Aline, Ana Alice Vasconcelos de Castro e Gabriel Chaves de Souza, todos rejeitados ou parcialmente acolhidos sem alteração do resultado.
Segundo o voto da relatora, Ana Alice foi registrada como candidata apenas para simular o cumprimento da cota de 30% exigida pela legislação eleitoral, mas não realizou campanha, não obteve votos e tampouco demonstrou intenção real de concorrer ao cargo.
“A má-fé no lançamento de candidaturas fraudulentas é inerente ao agir com consciência e vontade, daquele que lança seu nome como candidato, em circunstância desacompanhas de qualquer indicativo de real intenção de concorrer ao pleito”, diz parte do voto da desembargadora.
Diante disso, o TRE-AM aplicou a sanção de inelegibilidade por oito anos à candidata, por entender que houve má-fé e simulação no registro da candidatura. “Fica patente pelas manifestações de condutas contraditórias ao registro formal de candidatura que Ana Alice jamais teve firme propósito de se tornar candidata ao pleito de 2024”.
Provas orais e testemunhais
A magistrada ressaltou ainda que os depoimentos apresentados por familiares da candidata, que também são parentes da vereadora Aline, não foram suficientes para afastar a configuração de fraude.
“Os conteúdos dos depoimentos de parentes da candidata Ana Alice, informantes, por não prestarem compromisso legal de dizer a verdade e por terem interesse no resultado da lide, não encontram ressonância com as demais provas, nem mesmo provas documentais médicas”, explica.
A decisão também rejeitou a tese de “desistência tácita”, que foi utilizada pela defesa para tentar descaracterizar a fraude.
“A votação zerada, a prestação de contas zerada, a ausência absoluta de atos de campanha são elementos robustos para a caracterização da candidatura fictícia”.
Cassação de toda a chapa
A decisão manteve a cassação de toda a chapa proporcional da federação partidária. A magistrada destacou que a jurisprudência do TSE não exige prova de participação consciente dos demais candidatos na fraude para aplicar a penalidade coletiva.
“Uma vez reconhecida a fraude à cota de gênero, impõe-se a cassação do diploma dos parlamentares eleitos pelo partido, independentemente de prova da participação, ciência ou anuência deles”, diz trecho do relatório.
“A pretensa modulação esvaziaria os fins da norma, que visa coibir fraudes à cota de gênero nas chapas de candidatos ao pleito eletivo.”
Embargos rejeitados
O voto rejeitou os recursos apresentados por Ana Alice Vasconcelos e Gabriel Souza, por não identificarem omissões ou obscuridades no acórdão anterior. Já os embargos da vereadora Aline Daiane foram parcialmente acolhidos apenas para fins de esclarecimento, sem qualquer mudança no resultado da decisão.
“Não há que se falar em omissão do exame da alegada desistência tácita em relação à prova testemunhal. Em apertada síntese, não há que se falar em omissão, porquanto o Tribunal abordou adequada e fundamentadamente a controvérsia dos autos”.
Procurado para abordar o assunto, o presidente do PSDB-AM, senador Plínio Valério, não e manifestou até a publicação da matéria.
Assista à transmissão do julgamento:
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