O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar, nesta quarta-feira (18), suspendendo o Pregão Eletrônico nº 008/2025 da Prefeitura de Itacoatiara, após representação protocolada pela empresa Amena Climatização Ltda. A decisão, emitida pela relatoria da Corte de Contas, determina a interrupção imediata do certame destinado à aquisição de aparelhos de ar-condicionado por meio de ata de registro de preços.
A denúncia apresentada pela empresa aponta supostas irregularidades na condução da licitação, especialmente quanto à sua desclassificação por ausência de assinatura com certificado digital nos documentos de habilitação, sem que tivesse sido oferecida a oportunidade de correção por meio de diligência. Segundo a Amena Climatização, tal exigência poderia ter sido sanada facilmente, e a sua exclusão configurou apego excessivo ao formalismo, em detrimento da proposta mais vantajosa apresentada ao município.
Alegações e fundamentação
A representação foi acolhida pela presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, que determinou o envio dos autos ao relator do caso. Em despacho, o relator destacou que, apesar da empresa não ter cumprido integralmente a exigência editalícia, a ausência da assinatura digital poderia ter sido sanada por diligência — como permite a legislação vigente, especialmente a interpretação do art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e os arts. 4º e 5º da Lei nº 14.063/2020.
“Não se pode prejudicar a obtenção da proposta mais vantajosa por falha meramente formal, quando é possível o saneamento sem prejuízo à isonomia e à competitividade do certame”, destacou o conselheiro relator em sua decisão.
Ainda segundo a decisão, a proposta da Amena Climatização apresentava o menor valor entre as concorrentes. Com a desclassificação, outras propostas mais onerosas acabaram avançando no processo, o que, de acordo com o TCE, compromete o interesse público e pode causar lesão ao erário.
Prefeitura de Itacoatiara se manifestou
O prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Bouez Abrahim, e a pregoeira responsável, Raquel de Oliveira Gonçalves, foram devidamente notificados e se manifestaram nos autos. A defesa sustentou que a desclassificação se deu com base nas regras do edital, que teriam sido claras quanto à exigência da assinatura por certificado digital.
Apesar disso, o Tribunal de Contas ponderou que a vinculação ao edital deve ser compatibilizada com os princípios constitucionais da legalidade, competitividade e economicidade. “A Administração não pode transformar o processo licitatório em um ritual meramente burocrático que sacrifica o conteúdo em nome da forma”, frisou o relator.
Decisão e encaminhamentos
Com base nos elementos apresentados e diante da possibilidade de prejuízo ao interesse público, o TCE-AM concedeu a medida cautelar e determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 008/2025. A decisão proíbe a prática de qualquer novo ato relativo ao certame até que as supostas irregularidades sejam esclarecidas.
Além disso, o prefeito e a pregoeira deverão apresentar, no prazo de 15 dias, documentação e justificativas sobre os pontos levantados na representação.
A decisão será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e encaminhada à empresa denunciante. O processo segue em tramitação para julgamento do mérito da representação.
Repercussão
A suspensão do pregão reacende o debate sobre a flexibilização do formalismo nos procedimentos licitatórios e a necessidade de conciliação entre rigidez normativa e eficiência administrativa. Para especialistas em Direito Público, a decisão reforça a prerrogativa dos Tribunais de Contas de intervir preventivamente sempre que detectado risco de dano ao erário ou ao interesse público.
O caso segue sendo acompanhado por técnicos da Corte de Contas e pode servir de precedente para situações semelhantes em outras administrações municipais do Amazonas.
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