Em 2021, a JW Equipamentos experimentou uma grande crise financeira que quase levou ao encerramento de suas operações no setor de energia. No entanto, um novo horizonte se abriu quando a empresa ingressou na Justiça com um pedido de recuperação judicial em tempo de obter proteção legal para evitar a falência, reestruturar suas dívidas e retomar seu crescimento financeiro. O aperfeiçoamento dos fluxos e dos procedimentos para que direitos de donos de negócios, credores e trabalhadores sejam garantidos também faz parte dos desafios assumidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao longo dos seus 20 anos, impulsionando a manutenção de empregos e o fortalecimento da economia brasileira.
A recuperação judicial é regulamentada pela Lei n. 11.101/2005, na qual estão previstos aspectos como: os requisitos e os prazos para a apresentação do plano de recuperação judicial; o funcionamento das conciliações e das mediações nesses casos; e os critérios de escolha do administrador judicial, a ser nomeado pela Justiça para auxiliar na condução do processo. Em 2020, a lei foi atualizada, com mudanças que permitiram, por exemplo, a obtenção de financiamento durante a recuperação judicial, a inclusão dos produtores rurais entre os setores aptos a solicitar a recuperação e a determinação de um tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Foi por esse caminho que a JW Equipamentos, fornecedora de materiais para a produção de etanol, passou quando se viu impactada pela crise econômica global gerada pela pandemia de covid-19, entre os anos de 2020 e 2022. “A JW Equipamentos é uma empresa que chegou a faturar mais de R$ 100 milhões por ano antes da pandemia. Quando a crise da covid-19 chegou, a empresa simplesmente travou os projetos dos clientes que estavam em andamento”, relembra Marcos Françóia, diretor da MBF Agribusiness, que prestou consultoria à JW Equipamentos.
A fábrica manteve suas atividades enquanto aguardava a liberação dos trabalhos. A incerteza sobre o tempo que a pandemia duraria levou ao endividamento da empresa junto ao setor bancário e, quando chegou a hora de pagar, o valor em caixa tinha esgotado. Para Françóia, um dos fatores que evitaram a falência foi o pedido de recuperação judicial no tempo apropriado e a transparência diante de todos os envolvidos.
“Em um caso como esse, é fundamental que seja criado um plano de recuperação judicial que traga a real situação da empresa, sem deixar nada debaixo do tapete. É hora de abrir para a Justiça a real capacidade de pagamento da empresa, assim como agir com transparência diante dos credores e funcionários”, salientou.
Essas medidas possibilitaram que, no período de recuperação judicial, a JW Equipamentos não tivesse que recorrer à redução salarial dos mais de 70 funcionários. “Houve uma explanação diante de todos, informando que eles não corriam risco de perder seus empregos e que deveriam acalmar suas famílias. Foi anunciado que a empresa teve a necessidade de pedir recuperação judicial porque não estava conseguindo pagar as contas geradas durante o período da pandemia, e ela fez isso justamente para manter o emprego e a produtividade. Tínhamos o respaldo da lei”, explicou Françóia.
Outro resultado foi a recuperação da confiança dos clientes e dos credores e, consequentemente, o aumento significativo do faturamento da empresa, como reforçado pela diretora comercial da empresa, Marcela Maria Munari.
“Conseguimos honrar nossos compromissos dentro do plano aprovado e transformamos a forma como operamos. As dívidas foram renegociadas com responsabilidade, e os credores foram respeitados durante todo o processo. Estamos colhendo os frutos de uma recuperação bem planejada: retomamos o crescimento, ampliamos nossa carteira de clientes e estamos investindo em inovação”, afirmou.
Marcela avalia que a Justiça contribuiu para que a empresa se mantivesse no mercado. “A Justiça brasileira, ao aplicar com equilíbrio os princípios da Lei de Recuperação Judicial, criou um ambiente seguro para negociações e reorganização financeira. Foi fundamental contar com um Judiciário sensível ao propósito da recuperação: preservar a sustentabilidade da empresa”, analisou.
Ela reforça ainda que a superação de uma crise financeira empresarial precisa de uma cadeia de responsabilidade econômica que vai além da manutenção da empresa. “No nosso caso, envolveu colaboradores, fornecedores, clientes e a sociedade como um todo. Além disso, a presença de um administrador judicial capacitado, que compreendeu nosso negócio e atuou como mediador técnico, trouxe confiança e agilidade às decisões. A Justiça foi não apenas um árbitro, mas também uma ponte para o recomeço”, declarou.
Recuperação judicial e falência no Brasil
Em 2024, foram registrados no Brasil 2.273 pedidos de recuperação judicial, segundo levantamento do Serasa Experian. O número oscila desde 2020, quando 1.179 empresas haviam recorrido ao Judiciário para conduzir medidas de recuperação. Quanto às falências, o mesmo levantamento contabilizou 690 empresas com decretos emitidos em 2020. Já em 2024, 949 empresas receberam decretos de falência.
Os trabalhos do CNJ para aperfeiçoar a gestão de processos de recuperação empresarial e falências na Justiça brasileira são anteriores às primeiras mudanças na Lei de Recuperação e Falência. Em 2018, o órgão instituiu um grupo de trabalho que culminou na edição de recomendações e na criação, em 2022, do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref).
O foco do colegiado é propor ações que preservem a função social das empresas em momentos de acentuada crise econômico-financeira, assim como de estímulo à atividade econômica. O objetivo é manter a segurança jurídica, a saúde do ambiente de negócios no Brasil e a preservação dos interesses de credores, trabalhadores, sócios do negócio em reestruturação, fazendas públicas e sociedade. Uma das medidas mais recentes do fórum foi a criação de uma Comissão Especial Técnica para debater medidas de aprimoramento da atuação do Judiciário nos casos de recuperação judicial e falência de produtores rurais.
Com a pandemia em 2020, o CNJ fez recomendações específicas para, naquela época, evitar a disseminação do vírus da covid-19. Outras recomendações adotadas no mesmo contexto seguem válidas, como o incentivo aos tribunais para que mantenham estruturas dedicadas à conciliação em casos de recuperação judiciais, com a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Empresarial).
Em outra frente, o CNJ mantém em atividade o Domicílio Judicial Eletrônico, instituído pela Resolução CNJ n. 455/2022. As empresas públicas e privadas devem estar cadastradas no sistema para agilizar o recebimento de citações e intimações da Justiça. Empresas em recuperação judicial ou estrangeiras com CNPJ atuantes no Brasil também devem se cadastrar no sistema. Até junho de 2025, mais de 8,8 milhões de empresas privadas presentes no Brasil já estavam inseridas na ferramenta desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
*Com informações da assessoria (HM)
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