O Supremo tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 4 de outubro, às 14h, o julgamento que analisa a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários. A discussão foi interrompida em dezembro do ano passado após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que iniciará a sessão com seu voto.
O foco do julgamento é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Atualmente, essa norma estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdo ilegal após uma decisão judicial.O objetivo é proteger a liberdade de expressão e evitar censura.
Aspectos importantes em análise:
- O STF está avaliando se o artigo que exige uma ordem judicial para responsabilizar as plataformas é constitucional.
- Dois casos estão sendo analisados: um relacionado ao Facebook (perfil falso) e outro ao Google (conteúdo ofensivo em site hospedado).
Votos dos ministros até agora:
- Luís Roberto Barroso: Defende uma responsabilidade parcial das plataformas. Elas devem remover conteúdos como pornografia infantil e terrorismo após notificação, mas ofensas e crimes contra a honra somente com decisão judicial.
- Dias Toffoli e Luiz Fux: Advocam por uma responsabilização mais ampla, onde as plataformas teriam que retirar conteúdos ilegais após notificação extrajudicial sem necessidade de ordem judicial.
Argumentos apresentados pelas redes sociais:
- As empresas defendem o modelo atual que exige decisão judicial para remoção de conteúdo.
- Alegam que mudanças poderiam resultar em censura excessiva e dificultar a liberdade de expressão.
- Ressaltam já realizarem remoções extrajudiciais quando necessário.
Esse julgamento pode ter um impacto significativo na maneira como plataformas como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e YouTube gerenciam conteúdos sensíveis no Brasil.
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