segunda-feira, julho 21, 2025
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Oito milhões de contribuintes ainda não regularizaram sua situação do Imposto de Renda em 2025

Cerca de 8 milhões de contribuintes ainda não regularizaram suas pendências com o Imposto de Renda a um dia do término do prazo. Até as 17h47 desta quinta-feira (29), foram registradas 38.149.275 declarações enviadas à Receita Federal, representando 82,57% do total esperado para este ano.

De acordo com informações da Receita Federal, aproximadamente 58,8% das declarações já entregues têm direito à restituição, enquanto 21,8% precisarão pagar imposto e 19,5% não possuem valores a receber ou a pagar.

A maioria dos contribuintes optou por preencher seus documentos utilizando o programa de computador (83,6%). Outros escolheram o preenchimento online (11,2%),que permite salvar um rascunho na nuvem da Receita Federal. Além disso,cerca de 5,2% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets.

Um dado interessante é que quase metade dos contribuintes (49,5%) utilizou a declaração pré-preenchida. Essa opção permite baixar uma versão preliminar do documento e apenas confirmar ou corrigir as informações necessárias. A escolha pelo desconto simplificado foi feita em 56% das declarações enviadas.

Desde o início deste mês de abril, os dados disponíveis na declaração pré-preenchida passaram a ser mais completos; no entanto, houve atrasos devido à greve dos auditores fiscais da Receita Federal.

O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março e se encerrará às 23h59min59s do dia 30 de maio.O programa gerador está acessível desde o dia 13 deste mês.

A expectativa da Receita é receber cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano — um aumento próximo a 7% em comparação ao ano anterior quando foram entregues aproximadamente 43,2 milhões.

É importante ressaltar que pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$33.888 ou receita bruta acima de R$169.440 na atividade rural são obrigadas a declarar. aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais durante todo o ano estão dispensados dessa obrigação — exceto se se enquadrarem em outros critérios específicos.

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