domingo, abril 27, 2025
InícioAmazonasEconomiaTrabalhador pode substituir dívidas onerosas por empréstimo consignado com taxas reduzidas para...

Trabalhador pode substituir dívidas onerosas por empréstimo consignado com taxas reduzidas para CLT

A partir desta sexta-feira (25), trabalhadores que possuem empréstimos consignados ou crédito direto ao consumidor (CDC) têm a oportunidade de transferir essas dívidas para o novo programa chamado Crédito do trabalhador. Este programa oferece condições mais favoráveis, com juros reduzidos, e está disponível em 70 instituições financeiras que já podem realizar a migração diretamente por meio de seus aplicativos e sites.

De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, neste primeiro momento, a portabilidade só pode ser realizada no mesmo banco onde o empréstimo foi originalmente contratado. Essa mudança é vantajosa especialmente quando as taxas de juros do novo crédito são inferiores às dos contratos anteriores. Enquanto os CDCs costumam ter taxas entre 7% e 8% ao mês, o Crédito do Trabalhador apresenta juros um pouco acima de 3% mensais, com algumas instituições oferecendo até 1,6%.

A medida provisória que instituiu o programa determina que a redução das taxas durante essa troca é obrigatória por um período de 120 dias, até 21 de julho. para efetuar a migração da dívida antiga para o novo crédito consignado sob as novas condições mais benéficas, os trabalhadores devem contratar um empréstimo pelo Crédito do Trabalhador e quitar suas obrigações anteriores. Caso ainda tenham margem consignável disponível após essa operação, poderão solicitar novos créditos.

Em uma próxima fase prevista para maio, será possível realizar a portabilidade entre diferentes bancos. isso permitirá aos trabalhadores transferirem seus CDCs ou empréstimos consignados para instituições financeiras que ofereçam melhores condições.

O gerenciamento da troca de dívidas e concessão dos novos empréstimos ficará sob responsabilidade da Dataprev. O Ministério acompanhará diariamente as taxas praticadas pelos bancos e o perfil dos tomadores.

Vale ressaltar que esta portabilidade automática se aplica apenas aos CDCs ou aos tradicionais empréstimos consignados. Contudo, também existe a possibilidade de utilizar os recursos do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos em cheque especial ou cartões de crédito; nesse caso específico será necessário renegociar essas dívidas antes da contratação.

Até às 17h da última quinta-feira (24), foram liberados R$ 8,2 bilhões em créditos através deste novo programa governamental. Ao todo foram firmados mais de um milhão e quinhentos mil contratos beneficiando cerca de um milhão quatrocentos mil trabalhadores brasileiros. O valor médio por contrato gira em torno dos R$5.491 com uma média estimada em dezesseis parcelas mensais.

Acompanhe as atualizações da matéria e outras reportagens relevantes no Portal Notícias do Amazonas e fique sempre bem informado com as notícias de Manaus e região!

ARTIGOS RELACIONADOS
- Anuncio -

Mais populares