A Justiça federal determinou a suspensão imediata das atividades de pesquisa e exploração mineral realizadas por um proprietário de dragas no rio Japurá, na divisa entre os municípios de Japurá e Maraã, no Amazonas. A decisão liminar também exige que a União, através da Marinha do brasil, investigue as infrações cometidas pelo marinha-do-brasil-detem-dupla-e-confisca-embarcacao-armamento-e-municoes-no-rio-madeira/” title=”… do … detém dupla e confisca embarcação, armamento e munições no Rio Madeira”>garimpeiro responsável pelos equipamentos.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação judicial iniciada em fevereiro deste ano contra o garimpeiro e a União. A investigação começou após a Operação Cayaripellos II, onde uma fiscalização realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em parceria com o Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Polícia Federal, identificou a embarcação “Draga amazonas”, que estava equipada para extração de ouro.
Durante essa operação, constatou-se que a draga não possuía licença ambiental ou autorização para realizar atividades mineradoras. Em decorrência das irregularidades encontradas, o equipamento foi destruído. O MPF também descobriu que o proprietário tinha outras 12 embarcações semelhantes, indicando reincidência na prática ilegal.
Na ação judicial apresentada pelo MPF, foram apontadas falhas na fiscalização por parte da Marinha do Brasil ao não lavrar auto de infração contra o dono das dragas. A justificativa dada pela instituição foi a alegação de perda da materialidade após a destruição da draga. O procurador da República André Luiz porreca destacou: “Por isso ajuizamos esta ação civil pública pedindo à Justiça que obrigasse a Marinha a cumprir seu dever.”
A juíza responsável pela decisão liminar concordou com os argumentos do MPF e afirmou que “a prova material não é imprescindível para lavratura de auto de infração”. Ela ressaltou ainda que mesmo com a destruição da draga pelo Ibama, outros elementos probatórios podem ser utilizados para fundamentar as infrações cometidas.
Essa ação faz parte dos esforços do 2º Ofício da Amazônia ocidental no combate à mineração ilegal nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.
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