Um homem teve sua condenação por tráfico de drogas reclassificada para porte de entorpecente para uso pessoal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi resultado do trabalho da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que argumentou a favor da desclassificação após o indivíduo ter sido inicialmente condenado a seis anos de prisão e 600 dias-multa por portar 23,68 gramas de maconha.
O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que não havia evidências suficientes para caracterizar o crime de tráfico. Ele observou que a quantidade encontrada era pequena e não havia outros indícios que sugerissem comercialização. “O contexto do flagrante não denota qualquer outro elemento caracterizador do crime de tráfico”, afirmou o ministro.
A abordagem policial ocorreu durante um patrulhamento na via pública, onde o homem apresentou comportamento suspeito. Ao ser revistado, foram encontradas 23 porções da droga e R$ 57 em dinheiro. Inicialmente defendido por um advogado particular,ele teve seu caso assumido pela Defensoria Pública após intervenção do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP).
Após uma decisão desfavorável na primeira instância e confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a DPE-AM recorreu ao STJ através de um Habeas Corpus. O Núcleo Recursal argumentou sobre a ilegalidade da condenação e os impactos negativos da longa pena imposta.
O defensor público Inácio Navarro ressaltou a importância desse resultado: “A decisão reafirma nosso compromisso com uma atuação técnica eficaz, permitindo à Defensoria ser um instrumento transformador na vida daqueles que buscam justiça.”
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