quarta-feira, abril 23, 2025
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STJ valida uso pessoal após desclassificação de condenação por tráfico em caso de homem detido com 23 gramas de maconha no Amazonas

Um homem teve sua condenação por tráfico de drogas reclassificada para porte de entorpecente para uso pessoal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi resultado do trabalho da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que argumentou a favor da desclassificação após o indivíduo ter sido inicialmente condenado a seis anos de prisão e 600 dias-multa por portar 23,68 gramas de maconha.

O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que não havia evidências suficientes para caracterizar o crime de tráfico. Ele observou que a quantidade encontrada era pequena e não havia outros indícios que sugerissem comercialização. “O contexto do flagrante não denota qualquer outro elemento caracterizador do crime de tráfico”, afirmou o ministro.

A abordagem policial ocorreu durante um patrulhamento na via pública, onde o homem apresentou comportamento suspeito. Ao ser revistado, foram encontradas 23 porções da droga e R$ 57 em dinheiro. Inicialmente defendido por um advogado particular,ele teve seu caso assumido pela Defensoria Pública após intervenção do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP).

Após uma decisão desfavorável na primeira instância e confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a DPE-AM recorreu ao STJ através de um Habeas Corpus. O Núcleo Recursal argumentou sobre a ilegalidade da condenação e os impactos negativos da longa pena imposta.

O defensor público Inácio Navarro ressaltou a importância desse resultado: “A decisão reafirma nosso compromisso com uma atuação técnica eficaz, permitindo à Defensoria ser um instrumento transformador na vida daqueles que buscam justiça.”

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