O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, em sessão realizada na terça-feira (15), manter a sentença da 19ª Zona Eleitoral de Presidente Figueiredo, que constatou fraude à cota de gênero na chapa do Partido Liberal (PL) nas eleições municipais de 2024. A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, juiz Cássio André Borges, que seguiu o parecer do Ministério Público eleitoral (MPE).
A corte confirmou a cassação do diploma do vereador Maronilson Costa de fontes, eleito pelo PL no município. Durante a análise dos recursos apresentados pelos investigados, os membros da Corte consideraram improcedente o apelo de Maronilson e mantiveram a validade do mandato de César Amaral Izoroarte da Silva, representante do Republicanos.
Os juízes reconheceram elementos que indicavam candidatura fictícia por parte da candidata Fabíola Oliveira Pereira. Entre as evidências estavam a ausência de votos e movimentação financeira nas contas eleitorais dela. Por conta disso, Fabíola permanece inelegível devido à fraude relacionada à cota mínima exigida para candidaturas femininas.
A ação que resultou na cassação foi proposta por César Amaral Izoroarte da Silva, que alegou irregularidades na candidatura feminina dentro da chapa. De acordo com a legislação eleitoral brasileira, é obrigatório que os partidos reservem pelo menos 30% das suas candidaturas para mulheres.
Ainda cabe recurso sobre essa decisão judicial e ela será publicada na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico no site oficial do TRE/AM.Acompanhe as atualizações desta matéria e outras reportagens relevantes no Portal Notícias do Amazonas e fique sempre bem informado com as notícias de Manaus e região!