Supremo tribunal Federal suspende regra de aposentadoria igualitária para policiais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, neste domingo (13), pela suspensão da norma que estabelecia a idade mínima de 55 anos para aposentadoria entre policiais civis e federais, independentemente do gênero. A decisão foi tomada em meio a um debate sobre a necessidade de diferenciação nas idades mínimas para homens e mulheres.
O ministro relator do caso, Flávio Dino, determinou que as mulheres policiais poderão se aposentar com três anos a menos que os homens, ou seja, aos 52 anos. Essa medida permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação específica sobre o tema.
A norma contestada faz parte da Emenda Constitucional 103/2019,aprovada durante o governo anterior. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (adepol do Brasil) foi responsável por protocolar a ação no STF, argumentando que o Congresso não respeitou a previsão constitucional que permite tratamento diferenciado entre os gêneros na questão da aposentadoria.
Até agora, além de Flávio Dino, outros dois ministros – Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes – também votaram pela manutenção da suspensão da regra. O julgamento ainda aguarda os votos dos demais oito ministros do tribunal.
A votação está ocorrendo no plenário virtual do STF e se encerrará na próxima quinta-feira (24).
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