A Vara Especializada do meio Ambiente (Vema) da Comarca de Manaus impôs uma pena de prestação pecuniária equivalente a 18 salários mínimos a um réu que foi flagrado transportando 310 canários em condições inadequadas.A apreensão ocorreu durante uma fiscalização realizada pela Polícia Federal no aeroporto Internacional eduardo Gomes, no dia 7 de novembro de 2024.De acordo com os autos do processo, as aves silvestres, pertencentes às espécies Canário-da-Terra (Sicalis flaveola) e Canário-do-Amazonas (Sicalis columbiana), foram capturadas em Boa Vista e trazidas para Manaus por meio de transporte rodoviário. O objetivo era levá-las para São Paulo, onde seriam comercializadas sem a devida licença ou autorização ambiental.
O juiz responsável pelo caso destacou que o réu cometeu dois delitos distintos: primeiro, ao capturar os animais em Boa vista, violando o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais; segundo, ao transportá-los nas três malas sob condições impróprias para sua sobrevivência, conforme estipulado no artigo 32 da mesma lei.
Na decisão judicial, ficou determinado que o valor da multa deve ser depositado judicialmente e será destinado a entidades públicas ou privadas com fins sociais previamente acordados. Esse montante também poderá ser utilizado para atividades essenciais à polícia judiciária e militar ou para projetos voltados à educação ambiental.
Após ser detido durante a operação policial, o réu teve um pedido de alvará de soltura aceito na data da sentença proferida em 13 de novembro. Ele ainda apresentou recurso contra a condenação que será analisado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
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