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Restituição de R$ 4,5 Milhões ao TCE-AM: Decisão Judicial Favorece o Procurador

Juíza do TJAM Determina Devolução de R$ 4,5 Milhões aos Cofres Públicos

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ordenou que o procurador Carlos Alberto de Souza Almeida devolvesse a quantia de R$ 4,5 milhões aos cofres públicos. Este montante refere-se a uma indenização paga entre outubro de 2018 e outubro de 2019 pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e pode alcançar cerca de R$ 7 milhões com juros e correção monetária.

Indenização Considerada Irregular

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) foi responsável pela Ação Civil Pública que resultou nesta decisão judicial. O MP-AM argumentou que o pagamento feito a Carlos Alberto foi indevido, pois não havia respaldo legal para conceder uma indenização retroativa devido à demora na nomeação dele para o cargo.Além disso, as verbas estavam prescritas. O valor foi liberado após uma decisão anterior do TCE-AM que autorizava essa indenização em razão da suposta demora na nomeação. O MP-AM também ressaltou que Carlos Alberto já havia assinado um documento em 2005 renunciando expressamente a qualquer compensação financeira relacionada à sua nomeação ocorrida em 2004.

Jurisprudência Baseada no STF

Na sentença proferida pela juíza Etelvina lobo Braga, ficou evidente que a nomeação ocorreu por ordem judicial, excluindo assim qualquer direito à indenização retroativa.Ela citou jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual atrasos na nomeação não geram direito a compensações financeiras exceto em casos excepcionais. No caso específico de Almeida, não se configurava arbitrariedade flagrante. A magistrada ainda observou que ao solicitar essa indenização administrativa,Carlos Alberto infringiu o princípio da boa-fé objetiva por já ter renunciado ao direito financeiro decorrente da sua própria nomeação.

Decisão sobre Devolução e Comunicação ao TCE-AM

Com base nessa decisão judicial, estabeleceu-se que os valores recebidos devem ser devolvidos integralmente com correção monetária aplicada. A juíza também determinou que o TJAM comunique oficialmente o TCE-AM para garantir cumprimento dessa medida e reforçar as normas constitucionais nas decisões futuras relacionadas às finanças públicas. Embora ainda caiba recurso sobre essa sentença, é esperado que os valores sejam devolvidos conforme estipulado pela justiça. Essa decisão gerou grande repercussão no meio jurídico local e pode representar um marco importante nas investigações acerca dos pagamentos irregulares dentro da administração pública no estado.

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