A Lei nº 15.269, sancionada em 24 de novembro de 2025, estabelece o novo marco regulatório do setor elétrico brasileiro, promovendo uma modernização significativa nas normas que regem o mercado de energia no país.Originada da Medida Provisória nº 1.304/2025 e publicada com vetos pelo Poder Executivo, essa legislação traz impactos diretos para consumidores, empresas do setor e investidores ao ampliar as formas de contratação e atualizar o funcionamento do mercado elétrico.
Modernização do setor elétrico brasileiro
A nova lei representa um avanço importante na estrutura regulatória do setor energético nacional. Entre as principais mudanças está a ampliação das possibilidades contratuais para os consumidores e a atualização dos mecanismos que regem o mercado livre de energia elétrica.
Ampliação gradual do mercado livre
Um dos pontos centrais da legislação é a expansão progressiva do mercado livre de energia, que até então era restrito principalmente aos grandes consumidores classificados no Grupo A – como indústrias e grandes comércios. Com a nova norma, esse ambiente começa a ser aberto gradualmente ao Grupo B, que inclui os consumidores residenciais.
Segundo Jhordan Dias, diretor da Critéria Energia, esse processo deve ocorrer ao longo de aproximadamente dois anos e tem potencial para aumentar significativamente as opções disponíveis aos usuários finais: “O mercado livre passa a contemplar também os consumidores residenciais, trazendo mais competitividade e alternativas na contratação”.
Novos modelos flexíveis para o consumidor
Além da ampliação da concorrência entre fornecedores,o marco regulatório fortalece o poder decisório dos consumidores sobre suas fontes energéticas. Agora será possível contratar energia elétrica diretamente com fornecedores localizados em outros estados – uma mudança que amplia consideravelmente as opções além das distribuidoras locais tradicionais.
Outro destaque são os modelos inovadores previstos pela lei, como sistemas pré-pagos semelhantes aos planos utilizados em telefonia móvel. Essa flexibilidade visa atender às demandas por soluções mais adaptáveis às necessidades individuais dos usuários.
Impactos na energia solar e tecnologias complementares
Embora não promova alterações estruturais significativas no segmento solar fotovoltaico já consolidado no Brasil, a nova lei contempla ajustes importantes voltados à segurança jurídica das tecnologias complementares associadas à geração distribuída.
Incentivos ao armazenamento por baterias
De acordo com Jhordan Dias: “O avanço mais relevante está na regulamentação e nos incentivos para armazenamento por baterias”**, tecnologia cada vez mais presente no cotidiano dos brasileiros. O novo marco confere maior segurança jurídica ao uso dessas soluções energéticas armazenadoras – inclusive aquelas independentes exclusivamente da geração solar – garantindo maior confiabilidade diante de eventuais interrupções no fornecimento.
Essa inovação contribui diretamente para fortalecer a segurança energética nacional em cenários críticos ou emergenciais.
conclusão: avanços rumo à modernização energética
A Lei nº 15.269/2025 representa um passo decisivo rumo à modernização do sistema elétrico brasileiro ao ampliar direitos dos consumidores residenciais dentro do mercado livre; incentivar novas tecnologias; promover maior competitividade; além de garantir segurança jurídica ampliada tanto para investidores quanto usuários finais.
Para quem acompanha notícias relacionadas à infraestrutura energética regional ou busca entender melhor as transformações previstas neste novo cenário regulatório é basic acompanhar essas mudanças atentamente - especialmente considerando seu impacto direto nos mercados locais como Amazonas.
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