quinta-feira, janeiro 1, 2026
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Notícias do Amazonas – Nova isenção de IR beneficia quem ganha até R$ 5 mil

A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, começa a valer nesta quinta-feira (1º). A principal mudança é o aumento da faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que recebem até R$ 5 mil por mês. As novas regras impactam desde a retenção mensal no salário até a tributação sobre dividendos, afetando trabalhadores, investidores e contribuintes com renda elevada.Para compensar a redução na arrecadação, quem ganha acima de R$ 50 mil mensais e parte dos beneficiários de dividendos passarão a pagar mais imposto. Os efeitos completos serão sentidos principalmente na declaração do IR em 2027.

Ampliação da faixa de isenção e desconto gradual

A maior novidade da reforma é o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, enquanto antes essa isenção valia apenas para rendas até dois salários mínimos (R$ 3.036). Segundo o governo, essa medida beneficia cerca de 15 milhões de pessoas e representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.

Economia para os contribuintes

Quem se enquadra nessa nova faixa pode economizar até R$ 4 mil ao ano, considerando também o décimo terceiro salário. Além disso, foi criada uma faixa intermediária entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais que oferece um desconto progressivo no imposto devido – ou seja, há uma redução gradual do valor pago conforme aumenta a renda dentro desse intervalo.

Exemplos práticos

  • salário mensal de R$ 5.500: queda aproximada de 75% no imposto retido;
  • Salário mensal de R$ 6.500: economia anual estimada em torno dos R$1.470;
  • Salário mensal próximo a R$7.000: redução anual próxima aos R$600.

Acima dos R$7.350 não há alterações; permanece vigente a tabela progressiva atual com alíquotas que podem chegar até 27,5%.

Alterações imediatas na retenção na fonte e declaração anual

As mudanças já são percebidas no desconto feito diretamente nos salários pagos ainda neste início do ano – quem estiver dentro das faixas mencionadas terá menor retenção ou ficará totalmente isento já nos pagamentos referentes ao mês janeiro/fevereiro.

É importante destacar que mesmo os trabalhadores isentos deverão apresentar declaração à Receita Federal em abril/maio deste ano referente ao ano-base anterior (2025), quando as novas regras ainda não estavam vigentes.

Imposto mínimo para alta renda e tributação sobre dividendos

Para equilibrar as contas públicas diante das perdas com as faixas ampliadas da isenção, foi instituído um novo mecanismo chamado Imposto Mínimo sobre Pessoa Física (IRPFM), direcionado aos contribuintes com renda anual superior a R$600 mil, equivalente a cerca de R$50 mil mensais.

Como funciona o IRPFM?

O imposto incide sobre salários altos somados aos lucros distribuídos como dividendos e rendimentos financeiros tributáveis – porém desconta-se o IR já recolhido na fonte sobre salários acima desse limite máximo padrão (27,5%). A alíquota máxima pode chegar até 10%, sendo garantida uma cobrança mínima efetiva dessa porcentagem para quem ultrapassar os ganhos anuais superiores à marca dos R$1,2 milhão.Estima-se que aproximadamente 141 mil brasileiros serão afetados por essa regra nova, cujo cálculo será feito somente na declaração relativa ao ano-base 2026, entregue em 2027.

Tributação específica sobre dividendos

Outra inovação relevante é o tributo retido diretamente na fonte sobre dividendos pagos às pessoas físicas:

  • Incidência automática quando os valores ultrapassarem os R$50 mil mensais;
  • Alíquota fixa aplicada será igual a 10%;
  • Aplica-se apenas ao valor pago por cada empresa individualmente;

Essa medida visa atingir sócios ou empresários que recebiam grandes quantias livres dessa tributação anteriormente; entretanto grande parte dos investidores comuns não será impactada pela novidade.

O valor recolhido poderá ser compensado posteriormente durante entrega da declaração anual do IR.

Pontos importantes e possíveis controvérsias jurídicas

Dividendos referentes aos lucros apurados até dezembro/2025 continuarão isentos somente se sua distribuição tiver sido aprovada antes desta data limite – especialistas alertam para eventuais questionamentos judiciais relacionados à possível aplicação retroativa dessa regra.


A partir desta quinta-feira passam valer:

  • Isenção total para rendas mensais até R$ 5 mil;
  • Desconto progressivo entre R$ 5mil01 e 7mil350;
  • Manutenção das regras atuais acima desse teto salarial;
  • Criação do imposto mínimo efetivo máximo fixado em 10% para altas rendas anuais superiores à 600mil reais;
  • Tributação direta sob dividendos maiores que 50mil reais/mês.

essa reforma representa um redesenho significativo nas regras fiscais brasileiras começando pelo impacto imediato nos contracheques mas cujos efeitos plenos só aparecerão nas declarações futuras.

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