quarta-feira, dezembro 31, 2025
InícioAmazonasEsporteNotícias do Amazonas - Trio é sentenciado por homicídio de detento em...

Notícias do Amazonas – Trio é sentenciado por homicídio de detento em Manaus

thiago Silva Nascimento, Rômulo Brasil da Costa e Fabrício Duarte Araújo foram condenados pela justiça do Amazonas pela morte do detento Roberto Campos Palmeira, ocorrida na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) em 25 de agosto de 2016. O crime aconteceu durante uma ação envolvendo acerto de contas e disputas entre facções criminosas rivais. Thiago recebeu pena de 14 anos e 3 meses; Rômulo foi condenado a 16 anos e 6 meses; já Fabrício teve sentença de 7 anos, 4 meses e 20 dias.

julgamento e condenações

O julgamento da Ação Penal nº 0242639-05.2016.8.04.0001 ocorreu no dia primeiro de agosto no Fórum Ministro Henoch Reis, sob a presidência do juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo. Conforme denúncia do Ministério Público, por volta das 10h50 no dia do crime, agentes penitenciários conduziam o interno Ariel de Souza Evangelista, conhecido como “Sassá”, para uma cela no Setor de Triagem da UPP quando foram surpreendidos por Thiago, Rômulo e Fabrício.

Dinâmica dos fatos

Os agentes foram orientados pelos acusados a permanecerem sentados porque o conflito não era contra eles, mas sim contra “Sassá”. Durante o tumulto provocado pelo trio, Sassá conseguiu fugir para outra área da unidade prisional enquanto os réus acabaram matando o detento Roberto Palmeira.

Interrogatórios e defesas

No Plenário do Júri foram interrogados presencialmente os acusados Rômulo Brasil da Costa e Fabrício Duarte Araújo. Já Thiago Silva Nascimento teve sua ausência processual declarada após não ser localizado nos endereços fornecidos para intimação.

Teses apresentadas pelas defesas

O Ministério Público pediu a condenação dos réus por homicídio qualificado com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, solicitando também a retirada da qualificadora referente ao motivo torpe.

A defesa dos réus Thiago e Rômulo pleiteou principalmente a exclusão dessa qualificadora por motivo torpe além do reconhecimento da atenuante pela confissão em ambos os casos; também contestaram que o meio utilizado fosse considerado cruel como fator agravante.

por sua vez, a defesa de Fabrício buscou absolvição alegando negativa de autoria como tese principal; subsidiariamente requereu reconhecimento da minorante relativa à menor importância na participação criminal.

Situação processual atual dos réus

Thiago Silva Nascimento e Fabrício Duarte Araújo tiveram concedido direito ao recurso em liberdade devido à manutenção desse status durante grande parte das fases processuais. Já Rômulo Brasil não obteve esse benefício porque sua pena ultrapassa quinze anos além dos requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal indicarem necessidade para manter sua prisão preventiva.


Acompanhe as atualizações desta matéria e outras reportagens relevantes no Portal Notícias do Amazonas e fique sempre bem informado com as notícias de Manaus e região!

ARTIGOS RELACIONADOS

Mais populares