sexta-feira, dezembro 26, 2025
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Notícias do Amazonas – STF define 40 gramas de maconha como limite para usuários

Após nove anos de interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o stf-descriminaliza-porte-de-maconha-para-uso-pessoal/” title=”Notícias do Amazonas – … descriminaliza porte de maconha para uso pessoal”>porte de maconha para uso pessoal, definindo a quantidade máxima permitida em 40 gramas. A decisão, tomada por 6 votos a 3, estabelece critérios claros para diferenciar usuários de traficantes e deve ser aplicada em todo o Brasil após a publicação oficial da ata do julgamento.

Decisão do STF sobre porte de maconha

O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que trata do porte para consumo pessoal. Com essa decisão, quem adquirir, guardar ou transportar até 40 gramas de maconha não comete infração penal. no entanto, é importante destacar que o porte continua sendo considerado um comportamento ilícito e não está legalizado; fumar em locais públicos permanece proibido. As consequências passam a ter caráter administrativo, sem implicações criminais.

Punição administrativa

A Corte manteve válida a Lei de Drogas, mas alterou as sanções aplicáveis aos usuários. A prestação de serviços comunitários foi retirada como punição possível para quem portar até 40 gramas da droga. Em seu lugar permanecem medidas administrativas como advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos.

além disso, os registros criminais dos usuários não poderão ser usados contra eles judicialmente nem gerar antecedentes penais.

critérios para diferenciar usuário e traficante

Para distinguir entre usuário e traficante, o STF fixou dois parâmetros principais: 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis são considerados limite máximo para caracterizar porte pessoal.

Essa quantia foi definida com base na média dos votos dos ministros favoráveis à descriminalização – que sugeriram valores entre 25 e 60 gramas.

Mesmo assim, é possível prisão por tráfico mesmo quando houver menos que esse limite se houver indícios claros como balança apreendida ou registros comerciais relacionados ao entorpecente.

Procedimentos policiais e judiciais

A decisão mantém as abordagens policiais normais: agentes podem apreender drogas durante fiscalizações rotineiras. Usuários flagrados com até 40 gramas podem ser levados à delegacia onde um delegado avaliará se realmente se trata de uso pessoal pelo peso da substância.

Caso confirmado o porte dentro do limite estabelecido pela Corte, será emitida uma notificação judicial ao usuário para comparecimento à Justiça – porém não poderá haver prisão em flagrante nesses casos.

Possibilidade de revisão das condenações anteriores

O presidente do STF ressaltou que essa nova interpretação pode retroagir beneficiando pessoas condenadas exclusivamente pelo porte inferior ou igual a 40 gramas sem envolvimento com tráfico.Contudo, essa revisão depende da apresentação formal de recurso na Justiça; ela não ocorre automaticamente.

Ele explicou ainda que no Direito Penal brasileiro existe uma regra básica: leis mais brandas podem retroagir em benefício dos réus desde que isso não agrave sua situação atual.


Com esta mudança histórica no entendimento jurídico sobre drogas no país fica claro um avanço significativo na forma como usuários serão tratados pela Justiça brasileira daqui pra frente – privilegiando medidas educativas ao invés da criminalização tradicionalmente aplicada até então.

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