O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes. A medida visa orientar a aplicação da lei enquanto o Congresso Nacional não legisla sobre o tema.
Critérios definidos pelo STF para porte de maconha
A decisão do STF baseia-se no parágrafo 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que passa a presumir como usuário quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou até seis plantas fêmeas. Essa presunção valerá até que haja uma legislação específica aprovada pelo Congresso.
Quantidade e consumo estimados
Especialistas consultados estimam que com essa quantidade é possível produzir cerca de 57 cigarros, considerando que cada um contém em média 0,7 gramas da erva em boa qualidade. Apesar das variações nos hábitos e tamanhos dos cigarros entre os usuários, a maioria acredita que essa quantidade pode durar aproximadamente dois meses.
Presunção relativa e critérios adicionais
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que esse limite é uma “presunção relativa”. Ou seja, mesmo portando menos do estipulado pelo Supremo, uma pessoa pode ser enquadrada como traficante dependendo das circunstâncias. O ministro Alexandre Moraes apontou fatores como forma de armazenamento da substância, diversidade das plantas encontradas e indícios relacionados à comercialização – por exemplo: balança digital, anotações ou contatos comerciais no celular – para caracterizar tráfico.
Essa decisão permanecerá vigente até que o Plenário defina novos parâmetros jurídicos sobre o assunto.
Repercussões legislativas após a decisão
Após a confirmação da decisão pelo STF, o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira anunciou a criação de uma comissão especial destinada a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023. A PEC trata da criminalização do porte independente da quantidade e já foi aprovada em dois turnos no senado Federal e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara. Caso não sofra alterações significativas durante as discussões na comissão especial, seguirá para votação final em plenário.
Com isso, pessoas flagradas com quantidades inferiores ao limite definido pela Corte não responderão criminalmente nem estarão sujeitas às sanções penais previstas atualmente.
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